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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — MPM 2021

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qq668068
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:
  1. ACom o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, lei 7170/83, passaram a ser crime militares por extensão, ampliação ou extravagantes, como os têm denominado a doutrina;
  2. BNos crimes contra a segurança externa do país a ação penal militar é pública incondicionada, salvo se incidirem os arts. 136 a 141, nas modalidades dolosas, preterdolosas ou culposas, nos quais a ação penal estará condicionada à representação ao Ministério Militar, se o agente for militar, sendo o agente civil, sem concurso de agente militar, será ao Ministro da Justiça;
  3. CDentre os crimes contra a Segurança Externa do País, em tempo de paz, apenas os crimes qualificados pelo ruptura de relações diplomáticas ou se resulta guerra, podem ser praticados por civis, todos os demais apenas admitem como sujeito ativo os militares;
  4. DA gravidade das condutas contra a segurança externa do país levou o legislador a construir tipos de consumação que antecedem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, de perigo concreto ou abstrato, bastando a exposição a risco de lesão; exigindo-se para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena, critério adotado para os reincidentes em crimes militares.
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GabaritoD — A gravidade das condutas contra a segurança externa do país levou o legislador a construir tipos de consumação que antecedem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, de perigo concreto ou abstrato, bastando a exposição a risco de lesão; exigindo-se para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena, critério adotado para os reincidentes em crimes militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Segurança Externa do País (CPM)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que os crimes contra a segurança externa são tipificados como crimes de perigo (concreto ou abstrato), consumando-se antes da lesão efetiva, e que o livramento condicional exige o cumprimento de 2/3 da pena, mesmo critério aplicado aos reincidentes em crimes militares. As demais alternativas contêm imprecisões.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Com a Lei 13.491/17, os crimes da Lei de Segurança Nacional (7.170/83) passaram a ser crimes militares por extensão, ampliação ou extravagantes.

❌ Incorreta. A Lei 13.491/17 ampliou o conceito de crime militar, mas não transformou automaticamente todos os crimes da Lei 7.170/83 em crimes militares; eles só o são nas condições do art. 9º do CPM. A classificação doutrinária é controversa.

Incorreta

B

Nos crimes contra a segurança externa, a ação penal é pública incondicionada, salvo nos arts. 136 a 141, que exigem representação ao Ministério Militar (agente militar) ou ao Ministro da Justiça (agente civil).

❌ Incorreta. A ação penal nos crimes militares é pública incondicionada (art. 131 do CPM), sem previsão de representação para os arts. 136 a 141. A distinção não encontra amparo no CPM.

Incorreta

C

Apenas os crimes qualificados por ruptura de relações diplomáticas ou resultar guerra podem ser praticados por civis; os demais só admitem militares como sujeito ativo.

❌ Incorreta. Os crimes contra a segurança externa (arts. 136 a 148) podem ser cometidos por qualquer pessoa, civil ou militar. A Súmula 298 do STF autoriza a sujeição de civis à Justiça Militar em tempo de paz para esses crimes, abrangendo todas as formas.

Incorreta

D

Os crimes contra a segurança externa são de perigo (concreto ou abstrato), consumando-se antes da lesão efetiva, e o livramento condicional exige 2/3 da pena, mesmo critério para reincidentes em crimes militares.

✅ Correta. Os tipos penais dos arts. 136 a 148 do CPM são, em sua maioria, crimes de perigo, e o livramento condicional exige 2/3 da pena, conforme o art. 89 do CPM.

Correta (Gabarito)

1Natureza
Perigo concreto
Perigo abstrato
Consumação antes da lesão
2Sujeito ativo
Qualquer pessoa (civil ou militar)
3Ação penal
Pública incondicionada
4Livramento condicional
Exige 2/3 da pena
Crimes contra segurança externa (CPM)
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra segurança externa (CPM): Natureza (Perigo concreto, Perigo abstrato, Consumação antes da lesão); Sujeito ativo (Qualquer pessoa (civil ou militar)); Ação penal (Pública incondicionada); Livramento condicional (Exige 2/3 da pena)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 13.491/2017 ampliou o conceito de crime militar, mas não transformou automaticamente todos os crimes da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) em crimes militares; eles passam a sê-lo apenas quando praticados nas condições do art. 9º do CPM (por militares ou contra militares/instituições militares). Além disso, a questão trata especificamente dos crimes contra a segurança externa (arts. 136 a 148 do CPM), não da Lei de Segurança Nacional. A classificação doutrinária como "por extensão" é controversa e não unânime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nos crimes militares, em regra, a ação penal é pública incondicionada (art. 131 do CPM). Não há previsão de condicionamento à representação para os arts. 136 a 141, como afirmado. A ação penal nos crimes contra a segurança externa segue a regra geral, sem necessidade de representação, seja o agente militar ou civil. A distinção feita na alternativa (Ministério Militar x Ministro da Justiça) não encontra amparo no CPM.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que apenas os crimes qualificados (ruptura de relações diplomáticas ou resultar guerra) podem ser praticados por civis é falsa. Os crimes contra a segurança externa (arts. 136 a 148) podem ser cometidos por qualquer pessoa, civil ou militar. A Súmula 298 do STF autoriza o legislador a sujeitar civis à Justiça Militar em tempo de paz justamente nos crimes contra a segurança externa ou as instituições militares, o que abrange todas as formas, não apenas as qualificadas. Exemplo: o art. 136 (entendimento com governo estrangeiro para provocar guerra) pode ser praticado por civil.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os tipos penais dos arts. 136 a 148 do CPM são, em sua maioria, crimes de perigo (concreto ou abstrato), antecipando a consumação para momento anterior à efetiva lesão ao bem jurídico (segurança externa). Basta a exposição a risco. Quanto ao livramento condicional, o CPM (art. 89, § 2º) estabelece que, para os crimes contra a segurança externa, exige-se o cumprimento de 2/3 da pena, mesmo critério aplicado aos reincidentes em crimes militares. Essa previsão decorre da gravidade das condutas.

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