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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — MPM 2021

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
qq668069
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
ALGUNS CONCEITOS ESPECÍFICOS DA LEI PENAL MILITAR HÃO DE SER INTERPRETADOS EM SEU SENTIDO ESTRITO, ANTE A ESPECIFICIDADE DA TUTELA PENAL ESPECIAL, PARA GARANTIR A REGULAR ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS, EM SUAS MISSÕES CONSTITUCIONAIS. EM FACE DO EXPOSTO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa;II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade;III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por Insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário;IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas.Respostas:
  1. AAs assertivas I e II estão incorretas;
  2. BAs opções II e III estão incorretas;
  3. CAs proposições III e IV estão corretas;
  4. DAs opções I e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As opções I e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Interpretação dos conceitos específicos

Gabarito: letra D — corretas as assertivas I e IV. A assertiva I está de acordo com o art. 13 do CPM, que estende a aplicação da lei penal militar aos militares da reserva e reformados. A assertiva IV está correta ao afirmar que, conhecida a condição de superior, civis também podem responder pelos crimes dos arts. 157 e 160 do CPM, conforme o art. 47 do CPM.

Assertiva

Conteúdo

Análise

Status

I

O militar da reserva ou reformado conserva responsabilidades e prerrogativas do posto/graduação para efeito da lei penal militar (art. 13 CPM); o da reserva pode ser convocado, o reformado está dispensado definitivamente.

Correta, conforme art. 13 do CPM.

✅ Correta

II

No crime de Violência contra superior (art. 157 CPM), somente militares da ativa podem ser sujeitos ativo e passivo, excluídos reserva/reformados, salvo se ambos na mesma situação.

Incorreta, pois militares da reserva/reformados também podem ser sujeitos, especialmente em serviço ou com hierarquia.

❌ Incorreta

III

O comandante não pode ser sujeito passivo nos crimes de Violência contra superior (art. 157) ou Desrespeito contra superior (art. 160), apenas enquadrado como Insubordinação.

Incorreta, pois o comandante é superior hierárquico e pode ser vítima desses crimes.

❌ Incorreta

IV

Conhecida a condição de superior, civis também podem responder pelos crimes dos arts. 157 e 160 do CPM, conforme art. 47 do CPM.

Correta, conforme art. 47 do CPM.

✅ Correta

Militares (CPM)
  • 1Ativa
    • Sujeitos plenos
  • 2Inatividade
    • Reserva (convocável)
    • Reformado (dispensado)
  • 3Art. 13: conservam responsabilidades
  • 4Crimes contra superior
    • Sujeito ativo
      • Militar (qualquer situação)
      • Civil (art. 47, se conhece a condição)
    • Sujeito passivo
      • Superior hierárquico
      • Comandante (incluído)
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Assertiva I — ✅ Correta

O art. 13 do Código Penal Militar estabelece que os militares da reserva ou reformados conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação para efeito da aplicação da lei penal militar, quando praticam ou contra eles é praticado crime militar. A descrição da assertiva está correta: os da reserva podem ser convocados, enquanto o reformado está dispensado definitivamente, mas ambos permanecem sujeitos à lei penal militar nos crimes militares.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva II afirma que, no crime de Violência contra superior (art. 157 do CPM), somente militares da ativa podem ser sujeitos ativo e passivo, excluindo os da reserva ou reformados, salvo se ambos estiverem na mesma situação de atividade ou inatividade. Isso está incorreto. O crime de violência contra superior pode envolver militares da reserva ou reformados, especialmente se estiverem em serviço ou em situação que envolva hierarquia militar. A exceção é que, em regra, a condição de superior ou inferior se aplica a todos os militares, independentemente da situação de atividade, salvo disposição em contrário. Portanto, a assertiva é muito restritiva e não reflete a lei.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva III afirma que o comandante não pode ser sujeito passivo nos crimes de Violência contra superior (art. 157) ou Desrespeito contra superior (art. 160) do CPM, e que apenas poderia ser enquadrado como Insubordinação. Isso é incorreto. O comandante é superior hierárquico e pode perfeitamente ser vítima desses crimes. A lei não exclui o comandante; a elementar "superior" abrange todos os militares de hierarquia superior, incluindo o comandante.

Assertiva IV — ✅ Correta

A assertiva IV está correta. O art. 47 do CPM dispõe sobre o erro de tipo, e, conhecida a condição de superior, qualquer agente, militar ou civil, pode responder pelos crimes dos arts. 157 e 160. A condição de superior ou inferior deixa de ser elementar do crime se o agente conhece a situação, permitindo que civis sejam sujeitos ativos, desde que conjugados meios, modos e vontade livre e consciente.

Conclusão: corretas apenas as assertivas I e IV, portanto o gabarito é a letra D.

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