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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — MPM 2021

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qq668070
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, COMO PRECEITUADAS NOS REGULAMENTOS MILITARES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, RESPECTIVAMENTE, NÃO ESTÃO COMPREENDIDAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONFORME EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART 19 DO CPM, ENTRETANTO, EM VÁRIOS DISPOSITIVOS SÃO ENUNCIADAS COM RELEVANTES REFLEXOS PARA OS RÉUS. EM FACE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17; II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas; III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas; IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar. Respostas:
  1. AAs opções I e III estão corretas;
  2. BAs opções II e IV estão corretas;
  3. CAs opções III e IV estão incorretas;
  4. DAs opções I e II estão incorretas.
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GabaritoD — As opções I e II estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre crimes militares e transgressões disciplinares

Gabarito: letra D. As afirmativas I e II estão incorretas, pois o Código Penal Militar (art. 19) exclui expressamente as infrações disciplinares de seu âmbito, não cabendo ao juiz, no julgamento de crimes, transmutar a conduta em transgressão disciplinar (afirmativa I), nem há exceções no CPM que prevejam infrações disciplinares como parte dos crimes (afirmativa II). A disciplina militar e a penal são independentes, como reforça a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O juiz militar não possui discricionariedade para considerar crime como infração disciplinar e absolver o réu com imposição de sanções restritivas de direito. A lei define claramente o que é crime militar (CPM) e o que é transgressão disciplinar (regulamentos disciplinares). A Lei 13.491/17 apenas ampliou o rol de crimes militares, mas não criou essa discricionariedade. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, distingue "transgressão militar ou crime propriamente militar", evidenciando que são categorias jurídicas distintas:

Art. 5, LXICF/88

Art. 5º, LXI — "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 19 do CPM estatui que "as infrações disciplinares não estão compreendidas neste Código". Não há exceções: o CPM não prevê infrações disciplinares em seus tipos penais. Os exemplos citados (crimes contra o patrimônio, pessoa, administração) são crimes, não transgressões. O fato de algumas condutas poderem ser também transgressões (como dormir em serviço) não significa que o CPM as "preveja" como disciplinares; são âmbitos normativos distintos. A Lei 12.527/2011 reforça essa separação:

Art. 32, §1Lei-12527

Art. 32, §1º, I — "para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal"

Afirmativa III — ✅ Correta

Embora a redação seja imprecisa, o entendimento adotado pela banca é que a distinção entre crime militar e transgressão disciplinar nem sempre é nítida, cabendo ao juiz militar interpretar à luz dos princípios de hierarquia e disciplina, sem aplicar automaticamente os parâmetros do direito penal comum, que podem ser inadequados à realidade castrense. A jurisprudência e a doutrina reconhecem a autonomia do direito penal militar nesse aspecto.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Condutas como "dormir em serviço" e "embriagar-se em serviço" podem ser tanto crimes militares (quando tipificados no CPM ou em leis penais especiais) quanto transgressões disciplinares, dependendo das circunstâncias. A absolvição criminal por negativa de autoria não impede a punição administrativa pelo mesmo fato, pois as esferas penal e disciplinar são independentes. O militar pode, assim, sofrer sanção administrativa mesmo após absolvição criminal.

Conclusão: As afirmativas I e II são falsas; as afirmativas III e IV são verdadeiras. Portanto, a única opção correta é a letra D ("As opções I e II estão incorretas").

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