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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — MPM 2021

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qq668072
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA:I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país;II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar;III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra;IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional.Respostas:
  1. AI certa e IV errada;
  2. BII, III e IV certas;
  3. CIII e IV erradas;
  4. DI certa e II errada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I certa e II errada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Militares em Tempo de Guerra (Art. 10 do CPM)

Gabarito: letra D — a proposição I está correta e a proposição II está errada, conforme a disciplina do Código Penal Militar para o tempo de guerra.

A questão exige conhecimento do art. 10 do CPM, que lista as hipóteses de crime militar em tempo de guerra. As proposições misturam dispositivos corretos com distorções, especialmente quanto ao alcance da transformação de crimes comuns em militares.

Proposição I — ✅ Correta

Reproduz com fidelidade o inciso I do art. 10 do CPM: crimes previstos no CPM que tenham igual definição na lei penal comum ou especial serão militares em tempo de guerra, qualquer que seja o agente (civil ou militar), quando praticados em detrimento da preparação, eficiência ou operações militares e expondo a perigo a segurança externa do país. Não há erro.

Proposição II — ❌ Incorreta

Afirma que crimes somente definidos na lei penal comum ou especial (sem previsão no CPM) se tornam militares quando praticados em zonas de operações militares etc. O art. 10, II do CPM realmente abrange tais crimes, mas apenas quando cometidos por militares ou pessoas sujeitas à lei militar (civis que acompanham as Forças Armadas, por exemplo). A proposição omite essa condição subjetiva, dando a entender que qualquer civil, em qualquer circunstância, praticaria crime militar, o que é incorreto.

Proposição III — ❌ Incorreta

A proposição contém contradição interna: primeiro afirma que os crimes comuns são "transformados em crimes militares" pela incidência do art. 10, I-IV, mas depois diz que "permanecendo crimes comuns... não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira". Ora, se foram transformados em militares, passam à competência da Justiça Militar. Logo, a conclusão é logicamente insustentável e juridicamente errada.

Proposição IV — ✅ Correta

Descreve corretamente o início e o fim da vigência da lei penal militar em tempo de guerra: começa com a declaração do estado de guerra (ou decreto de mobilização nacional que o compreenda) e termina com a cessação das hostilidades e celebração da paz, pelo Presidente da República com autorização ou referendo do Congresso Nacional. É o que consta do art. 28 do CPM e disposições constitucionais.

Conclusão: Corretas I e IV; incorretas II e III. Portanto, apenas a alternativa D (I certa e II errada) é a resposta.

Proposição

Conteúdo

Análise

Status

I

Crimes previstos no CPM com igual definição na lei penal comum/especial, qualquer agente, em detrimento da preparação/eficiência/operações militares e expondo a perigo a segurança externa do país

Reproduz fielmente o art. 10, I do CPM

Correta

II

Crimes somente definidos na lei penal comum/especial, sem previsão no CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro ocupado, sujeitos à lei penal brasileira sob jurisdição militar

Omite a condição subjetiva (apenas militares ou pessoas sujeitas à lei militar), dando a entender que qualquer civil praticaria crime militar

Incorreta

III

Crimes comuns transformados em militares pela incidência do art. 10, I-IV, mas permanecendo crimes comuns não sujeitos à jurisdição militar brasileira

Contradição interna: se transformados em militares, passam à competência da Justiça Militar

Incorreta

IV

Início e fim da vigência da lei penal militar em tempo de guerra: começa com declaração do estado de guerra (ou decreto de mobilização nacional) e termina com cessação das hostilidades e celebração da paz, pelo Presidente com autorização/referendo do Congresso

Descrição correta

Correta

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se de que o art. 10 do CPM exige, para a transformação de crimes comuns em militares em tempo de guerra, a conexão com a segurança externa ou com a atividade militar e, no caso de crimes sem previsão no CPM, a sujeição do agente à lei militar. Evite generalizações.

Gabarito: letra D

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