Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — MPM 2021
Direito Penal Militar›Teoria da Pena
Código
qq668078
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE:
ASerão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;
BA pena será atenuada, no concurso de agentes, nos casos em que a participação é de somenos importância, prevista no art. 53, § 3º, do CPM, facultando ao juiz a redução aquém do mínimo cominado, com idêntico critério da lei penal comum;
CA agravante do art. 70, II, letra c, depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior, aplicar-se-á aos agentes militares e civis, embora prevista apenas no CPM;
DSó ao militar aplicam-se as agravantes das letra l, m e o, do art. 70 do CPM: estando em serviço, com emprego de arma de serviço e em país estrangeiro, porque são agravantes subjetivas.
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GabaritoA — Serão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;
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Aplicação da Pena no Direito Penal Militar — Segunda Fase do Sistema Trifásico
Gabarito: letra A. De acordo com o gabarito oficial, na segunda fase da dosimetria no Código Penal Militar (CPM), são consideradas as circunstâncias legais: agravantes (art. 70), atenuantes (art. 72) e também as previstas no art. 53, §2º, que versa sobre o concurso de agentes, com variação entre 1/5 e 1/3, dentro dos limites da pena cominada. A banca adota este entendimento, embora haja divergência doutrinária sobre a inclusão de causas de aumento/diminuição na segunda fase.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o gabarito, a alternativa está correta. Na segunda fase, o juiz avalia as circunstâncias legais: agravantes (art. 70), atenuantes (art. 72) e as circunstâncias do concurso de agentes (art. 53, §2º). A variação apontada (1/5 a 1/3) é a adotada pela banca para essa circunstância, observados os limites da pena cominada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao mencionar o §3º do art. 53 (que trata da remissão ao Código Penal) em vez do §2º, que é a causa de diminuição por participação de somenos importância. Além disso, afirma que a redução pode ser aquém do mínimo cominado, o que é vedado pelo art. 72, parágrafo único do CPM (atenuantes não podem reduzir abaixo do mínimo) e também pelo entendimento sumulado no STJ (Súmula 231).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a agravante do art. 70, II, “c” (embriaguez salvo caso fortuito, engano ou força maior) exista no CPM, a banca considerou que ela não se aplica a civis que praticam crimes militares. A literalidade do CPM não faz essa distinção, mas o gabarito adota essa restrição, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As agravantes das letras “l”, “m” e “o” do art. 70 (estar em serviço, usar arma de serviço e estar em país estrangeiro) são, de fato, aplicáveis apenas a militares, mas a alternativa as classifica como “subjetivas”. Na verdade, são circunstâncias objetivas, relativas ao contexto do crime, e não à pessoa do agente. Essa classificação equivocada torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência sobre o conteúdo da segunda fase do sistema trifásico no CPM. O candidato deve conhecer a literalidade dos arts. 70, 72 e 53 do CPM, além do posicionamento adotado pela banca. Ressalte-se que a doutrina majoritária coloca as causas de aumento/diminuição (como o art. 53, §2º) na terceira fase, mas o gabarito segue outra linha.