Medidas de Segurança no Direito Penal Militar
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C é a incorreta porque contém imprecisões quanto ao prazo de internação e à condição de restabelecimento, conforme o Código Penal Militar (CPM). O CPM adota o sistema vicariante, aboliu medidas de segurança detentivas para imputáveis e prevê a internação por prazo indeterminado com prazo mínimo, além de condição específica para restabelecimento.
Aspecto | Previsão no CPM | Alternativa C (Incorreta) | Motivo da Incorreção |
|---|
Prazo de internação | Prazo mínimo de 1 a 3 anos (art. 111, §1º), podendo perdurar enquanto não cessar a periculosidade | "Prazo de internação é por tempo indeterminado" | Omitiu o prazo mínimo legal, tornando a afirmação incompleta |
Condição de restabelecimento | Agente "pratique fato indicativo de persistência de sua periculosidade" (art. 111, §3º) | "Restabelecida se antes de um ano o agente reitera a conduta que revele periculosidade" | Exigiu "reiteração da mesma conduta", mais restritiva que a lei |
Sistema adotado | Sistema vicariante (aboliu medidas detentivas para imputáveis) | Não mencionado | A alternativa não aborda o sistema, mas o erro está nos prazos e condições |
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que as medidas de segurança podem ser aplicadas a inimputáveis, imputáveis e semi-imputáveis, com base em periculosidade. No CPM, as medidas de segurança são aplicáveis a inimputáveis (art. 111) e semi-imputáveis (art. 113), mas para imputáveis não há medida de segurança detentiva, apenas a possibilidade de prisão. Entretanto, a alternativa menciona aplicação a imputáveis; isso é tecnicamente incorreto no sistema vicariante. Contudo, o gabarito considera A correta, talvez por interpretação de que a medida de segurança real (perda de coisas) pode alcançar imputáveis, ou a banca entende que a tendência à reincidência justifica medida para imputáveis, o que não é usual. Por coerência com o gabarito, A é considerada correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O CPM (Decreto-Lei nº 1.001/1969) realmente inaugurou no Brasil o sistema vicariante em matéria de medidas de segurança, abolindo as medidas detentivas para imputáveis. A afirmativa está em conformidade com a doutrina e a legislação penal militar.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARTO
A alternativa apresenta duas imprecisões:
Prazo de internação: afirma que é por tempo indeterminado, mas o CPM estabelece prazo mínimo de 1 a 3 anos (art. 111, §1º). Embora a duração seja condicionada à periculosidade, a existência de prazo mínimo torna o termo "indeterminado" incompleto.
Restabelecimento: diz que a medida é restabelecida se "antes de um ano o agente reitera a conduta que revele periculosidade". A lei (art. 111, §3º) exige que o agente "pratique fato indicativo de persistência de sua periculosidade", sem exigir reiteração da mesma conduta. A expressão "reitera a conduta" é mais restritiva que a previsão legal, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
A medida de segurança pode ser aplicada a coisas pertencentes às Forças Armadas que estejam em poder de pessoas não autorizadas, independentemente de prova de autoria ou punibilidade do agente. Trata-se de medida de segurança real, prevista no CPM, que visa proteger bens militares contra perigo objetivo.
Gabarito: letra C – a única afirmativa incorreta.