Questão de Direito Penal Militar — Concurso de Agentes — MPM 2021
Direito Penal Militar›Concurso de Agentes
Código
qq668080
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
TENDO O CPM ADOTADO A TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA PARA O CONCURSO DE AGENTES, ART. 53 DO CPM, PELA QUAL O CRIME É SEMPRE ÚNICO E INDIVISÍVEL, NOS CASOS DE UNIDADE DE AUTORIA OU DE COPARTICIPAÇÃO, COMO COROLÁRIO DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS, PARA O CASO DE CONCURSO DE PESSOAS, COMO TRATA O CPB. ENTRETANTO, MODULANDO A FÓRMULA UNITÁRIA, DE MANEIRA A GARANTIR UM TRATAMENTO INDIVIDUAL E PROPORCIONAL À ATUAÇÃO DE CADA UM DOS PARTICIPANTES, OS PARÁGRAFOS DO ART. 53 E O ART. 54 DO CPM PREVEEM TEMPERAMENTOS, DISTINGUINDO AUTORES, CO-AUTORES, PARTÍCIPES E A PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. ANTE TAIS PRESCRIÇÕES LEGAIS, IDENTIFIQUE A PROPOSIÇÃO CORRETA:
AAs condições ou circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, em razão da punibilidade de qualquer dos concorrentes ser independente da dos outros, determinando-se segundo a própria culpabilidade de cada um dos agentes no concurso para o crime, entretanto, em relação ao agente cuja participação é de somenos importância impõe o Direito Penal Militar que a pena seja atenuada, § 3º, do art. 53 do CPM, variando o quantum entre 1/5 e 1/3, conforme o art. 73 do mesmo Codex, guardados os limites da pena cominada ao crime;
BQuanto à homogeneidade do elemento subjetivo ou normativo do tipo, não é possível a co-autoria dolosa em crime culposo, ao reverso, como na hipótese de alguém, certo de que entrega uma arma de fogo descarregada para outro assustar um terceiro, vem o que recebeu a arma e percebendo-a carregada, prepara e executa o disparo, visando dolosamente matar o terceiro e transferir a culpa para o primeiro que lhe entregou a arma. Neste caso o executor responderá por crime doloso e o que entregou a arma por culpa em sentido estrito, em face da participação mediante omissão;
CNada impede a aplicação no Direito Penal Militar da cooperação dolosamente distinta, como prevê o art. 29, § 2º do CPB, permitindo-se que aquele que concorra para a perpetração de um delito, intencionalmente, desejando participar de crime menos grave, possa ter a aplicação apenas deste, desde que haja compatibilidade com o sistema repressivo especial castrense;
DNão são puníveis os agentes que promovem, organizam, instigam, provocam, excitam ou auxiliam, se o crime não ultrapassa a fase de preparação ou sendo exaurida esta fase não chegam a consumação, ou exauridos os atos de execução não chega ao resultado visado, salvo nos crimes classificados como de consumação antecipada ou de mera conduta, crimes preterdolosos, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes que a lei exige a produção do resultado, como o de Provocação direta ou auxílio a suicídio, art. 207 do CPM, crimes habituais, crimes permanentes na forma exclusivamente omissiva, crimes omissivos impróprios e crimes de atentado.
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GabaritoC — Nada impede a aplicação no Direito Penal Militar da cooperação dolosamente distinta, como prevê o art. 29, § 2º do CPB, permitindo-se que aquele que concorra para a perpetração de um delito, intencionalmente, desejando participar de crime menos grave, possa ter a aplicação apenas deste, desde que haja compatibilidade com o sistema repressivo especial castrense;
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Concurso de Agentes no Direito Penal Militar
Gabarito: letra C. A proposição correta é a que reconhece a aplicabilidade, no âmbito castrense, da "cooperação dolosamente distinta" (desvio subjetivo) prevista no art. 29, §2º do Código Penal, desde que compatível com o sistema repressivo militar. O CPM adota a teoria monista (art. 53), mas admite temperamentos que garantem tratamento individualizado, e a jurisprudência e doutrina majoritárias entendem ser possível a incidência subsidiária do instituto do CP comum.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atenuação para participação de somenos importância (art. 53, §3º CPM) varia entre 1/5 e 1/3. No entanto, o CPM prevê redução de 1/3 a 2/3 para essa hipótese (art. 53, §3º c/c art. 73). Além disso, a regra de não comunicação de circunstâncias pessoais (art. 30 CP) é aplicável, mas o restante da assertiva contém imprecisão quanto ao quantum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A parte inicial está correta (não há co-autoria dolosa em crime culposo), mas o exemplo é inadequado. Quem entrega a arma acreditando estar descarregada age com culpa, mas não por "participação mediante omissão" — responde por homicídio culposo, se presente a previsibilidade. A situação narrada caracteriza autoria colateral, e não o instituto mencionado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 29, §2º do CP admite que, no concurso de agentes, se um dos partícipes quis participar de crime menos grave, responde apenas por este, salvo se o resultado mais grave era previsível. O CPM, embora monista, não veda a aplicação subsidiária desse preceito, desde que haja compatibilidade com os princípios do Direito Penal Militar — entendimento consolidado na doutrina (cf. Câmara, Neves). Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral de não punição dos atos preparatórios (art. 31 CP) é reproduzida, mas a longa lista de exceções não corresponde com precisão ao CPM. Exemplo: o crime de "provocação direta ou auxílio a suicídio" (art. 207 CPM) é punível a partir da tentativa, mas a redação da alternativa é confusa e inclui figuras que não são exceções no sistema castrense (ex.: crimes preterdolosos como exceção?). A assertiva é genérica e imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta seduzir com números aparentemente específicos (1/5 e 1/3), mas o CPM determina outro quantum. Sempre confira os artigos 53 e 73 do CPM.
Conclusão: A única proposição plenamente correta é a letra C, por reconhecer a possibilidade de aplicação da cooperação dolosamente distinta no Direito Penal Militar, com as devidas adaptações.