Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — MPM 2021
Direito Penal Militar›Noções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
qq668081
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO À EMBRIAGUEZ NO ÂMBITO PENAL MILITAR, ASSINALE A PROPOSIÇÃO INCORRETA:
ASendo, hoje, o alcoolismo categorizado como doença pela Organização Mundial de Saúde, ou a dependência química e psíquica produzida por substâncias análogas que, igualmente, podem reduzir a capacidade de entender e querer o fato criminoso, guarda inteira similitude com as consequências enunciadas no art. 48 do CPM, para imputáveis e inimputáveis;
BA embriaguez referida no art. 49 e seu parágrafo único não será aquela somente produzida pela ingestão de álcool, mas qualquer outra substância entorpecente, inebriante, alucinógena, solventes e inalantes, estimulantes, sedativos, hipnóticos ou de efeitos semelhantes;
CIncidirá a agravante do art. 70, letra “c”, do CPM, se a embriaguez decorreu de um acontecimento, causa ou ocasião que não podiam ser previstos, ou que embora passíveis de serem previstos eram inevitáveis, ou de engano atribuível exclusivamente ao agente do crime;
DSomente a embriaguez imprevisível, involuntária e inconsciente excluem a incidência penal dos arts. 202, Embriaguez em serviço, art. 279, Embriaguez ao volante e a agravante do art. 70, “c”: - depois de embriagar-se, todos do CPM, podendo apenas reduzir a pena a 1/5 a 1/3 se preservada a parcial capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão, art. 49, parágrafo único, do CPM.
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GabaritoC — Incidirá a agravante do art. 70, letra “c”, do CPM, se a embriaguez decorreu de um acontecimento, causa ou ocasião que não podiam ser previstos, ou que embora passíveis de serem previstos eram inevitáveis, ou de engano atribuível exclusivamente ao agente do crime;
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Embriaguez no Direito Penal Militar
Gabarito: letra C. A proposição incorreta é a alternativa C, pois inverte o sentido da agravante do art. 70, letra "c", do Código Penal Militar (CPM). A agravante incide quando o agente se embriaga voluntariamente ou de forma premeditada, e não quando a embriaguez decorre de causa imprevisível ou inevitável. Nestes últimos casos, a embriaguez pode, ao contrário, excluir ou reduzir a imputabilidade (art. 49, parágrafo único, CPM).
A questão testa o conhecimento sobre o tratamento da embriaguez no CPM, que, em linhas gerais, segue o mesmo sistema do Código Penal comum (art. 28 do CP), com adaptações. A banca explora a confusão entre as hipóteses que agravam e as que atenuam/excluem a responsabilidade.
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que o alcoolismo e a dependência química, reconhecidos como doença pela OMS, guardam "inteira similitude" com as consequências do art. 48 do CPM para imputáveis e inimputáveis. O art. 48 do CPM (que corresponde ao art. 28 do CP) estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, mas a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior pode excluí-la ou reduzi-la. A dependência química, quando voluntária, também não exclui a imputabilidade, salvo se comprovada a ausência de discernimento no momento do fato. Assim, a alternativa está correta ao equiparar os efeitos.
Alternativa B — ✅ Correta
Correta ao afirmar que a embriaguez referida no art. 49 do CPM (e seu parágrafo único) não se restringe ao álcool, abrangendo também substâncias entorpecentes, inebriantes, alucinógenas, etc. O CPM, assim como o CP, trata a embriaguez por "substância de efeitos análogos" (álcool ou drogas). Doutrina e jurisprudência consolidam essa interpretação ampliativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta é a proposição falsa. A agravante do art. 70, alínea "c", do CPM ("depois de embriagar-se") aplica-se quando o agente se embriaga voluntariamente antes do crime, com o intuito de facilitar a execução ou como preparação. Se a embriaguez decorre de acontecimento imprevisível, inevitável ou de erro exclusivo do agente, ela é considerada fortuita ou de força maior, o que, conforme o art. 49 do CPM, pode excluir a imputabilidade (se completa) ou reduzir a pena (se parcial). Logo, a agravante não incide nessas hipóteses; ao contrário, o agente pode ser beneficiado. A alternativa troca a causa da agravante: o que agrava é a embriaguez voluntária/premeditada, não a involuntária.
Alternativa D — ✅ Correta
Afirma corretamente que apenas a embriaguez imprevisível, involuntária e inconsciente exclui a incidência penal dos crimes de embriaguez em serviço (art. 202), embriaguez ao volante (art. 279) e da agravante do art. 70, "c" (todos do CPM). Se a embriaguez for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena (art. 49, §1º do CPM, por analogia ao art. 28, §1º do CP); se for incompleta, a pena pode ser reduzida de 1/5 a 1/3 (conforme art. 49, parágrafo único, do CPM). A alternativa menciona exatamente essa redução, o que está de acordo com o sistema.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o nexo causal na alternativa C. O candidato pode confundir as hipóteses: a agravante do art. 70, "c" pressupõe que o agente se embriagou voluntariamente para cometer o crime; já a embriaguez fortuita ou de força maior é causa de exclusão ou redução de imputabilidade. Lembre-se: o que agrava é a premeditação da embriaguez; o que beneficia é a involuntariedade.