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Questão de Direito Penal Militar — Extinção da Punibilidade — MPM 2021

Direito Penal MilitarExtinção da Punibilidade
Código
qq668083
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR:APONTE A OPÇÃO CORRETA:I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo;II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime;III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo;IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis.Opções para resposta:
  1. AOs números I, II e III estão incorretos;
  2. BOs Números II, III e IV estão corretos;
  3. CO Número I está correto, os números II e IV estão incorretos;
  4. DO número II está incorreto, os números III e IV estão corretos.
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GabaritoD — O número II está incorreto, os números III e IV estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Exclusão de Antijuridicidade

Gabarito: letra D. Apenas os itens III e IV estão corretos; o item I é incorreto por confundir exclusão de antijuridicidade com exclusão de culpabilidade, e o item II é incorreto ao tratar o excesso culposo na legítima defesa como causa de exclusão de crime. A alternativa D é a única que expressa corretamente o julgamento: II incorreto, III e IV corretos.

A questão exige conhecimento das causas de exclusão de antijuridicidade no Código Penal Militar (CPM), especialmente estado de necessidade (arts. 39 e 40), legítima defesa (arts. 41 e 42) e exercício regular de direito (art. 42).

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o estado de necessidade no sistema castrense engloba tanto a modalidade exculpante (art. 39, §1º, CPM) quanto a excludente de crime (art. 40, CPM), e as apresenta como causas de exclusão de antijuridicidade. O erro está em tratar o estado de necessidade exculpante como excludente de antijuridicidade. Na verdade, o estado de necessidade exculpante (art. 39, §1º, CPM) é causa de exclusão de culpabilidade, não de antijuridicidade. Já o estado de necessidade do art. 40 do CPM é excludente de antijuridicidade, desde que o mal causado seja igual ou inferior ao mal evitado. O item, ao unificar os dois institutos sob o mesmo rótulo de "exclusão de antijuridicidade", comete um equívoco conceitual grave.

Item II — ❌ Incorreto

O item trata do excesso culposo na legítima defesa. Afirma que, quando há excesso culposo (uso imoderado dos meios ou emprego de meio não necessário), exclui-se a incriminação e afasta-se a antijuridicidade, tratando-se de causa supralegal de exclusão de crime. Isso é falso. O art. 41, parágrafo único, do CPM estabelece que o agente que, por perturbação de ânimo ou escusável surpresa, excede os limites da legítima defesa responde pelo excesso doloso ou culposo. Portanto, o excesso culposo não exclui o crime; o agente é punível pelo excesso. Não se trata de causa supralegal, mas de regra legal que prevê a responsabilização pelo excesso.

Item III — ✅ Correto

O item descreve uma situação de legítima defesa contra quem age em estado de necessidade, mas que sacrifica direito superior ao que protege. Nesse caso, o agressor não está amparado pela excludente, pois o mal causado é maior que o mal evitado (art. 40, CPM). Assim, a vítima pode legitimamente repelir a agressão, nos termos do art. 41 do CPM, usando moderadamente dos meios necessários. A descrição está de acordo com a doutrina e a jurisprudência militares.

Item IV — ✅ Correto

O item afirma que o instrutor militar que impõe esforços extraordinários aos alunos, seguindo os manuais de instrução (Lex Artis), age em exercício regular de direito. O art. 42, II, do CPM prevê como excludente de crime o exercício regular de direito. No contexto militar, a atividade de instrução, quando realizada dentro dos parâmetros técnicos e legais, constitui exercício regular de direito, ainda que possa causar lesões ou riscos à saúde dos instruendos. O item está correto.

Conclusão: Itens III e IV corretos; itens I e II incorretos. Portanto, a alternativa correta é a D (II incorreto, III e IV corretos).

NÃO CAIA NESSA!

O item I é a principal armadilha: ele mistura o estado de necessidade exculpante (exclusão de culpabilidade) com o estado de necessidade excludente de antijuridicidade, fazendo parecer que ambos são causas de exclusão da antijuridicidade. O candidato desatento pode considerar o item correto, mas a banca explora justamente essa confusão entre culpabilidade e antijuridicidade.

Gabarito: letra D

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