Erro no Direito Penal Militar: peculiaridades e diferenças do Direito Penal Comum
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens II, III e IV. A disciplina do erro no Código Penal Militar (CPM) é mais rigorosa que a do Código Penal comum, especialmente quanto ao erro de direito (art. 35 CPM) e ao erro sobre as descriminantes putativas (art. 36 CPM). Enquanto no CP o erro de direito inevitável exclui a culpabilidade, no CPM ele apenas permite a substituição da pena por outra mais branda. O erro acidental (erro sobre a pessoa) não isenta de pena e, no caso de atingir outra pessoa, a responsabilidade é imputada no mínimo da extensão penal.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a escusabilidade por ignorância ou interpretação da lei não exclui o crime, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, incluindo a ignorância sobre atos de convocação ou mobilização militar como erros de direito extrapenal para civis. Essa redação é incorreta. No CPM, a regra é que a ignorância ou errada interpretação da lei não exclui o crime (art. 35, caput), e a exceção ocorre quando, por motivo de defesa nacional, o agente supõe lícito o fato. Para crimes que atentam contra o dever militar, a ignorância é considerada erro de direito e não é escusável, ao contrário do que sugere o item. A menção a "erros de direito extrapenal para civis" também é equivocada, pois civis podem ser sujeitos ativos de crimes militares em certas hipóteses, mas o tratamento do erro segue as regras do CPM.
Item II — ✅ Correto
O art. 35 do CPM dispõe que a ignorância ou errada interpretação da lei não exclui o crime, podendo o juiz, se o erro for inevitável, substituir a pena por outra mais branda. No Código Penal comum (art. 21), o erro de direito inevitável exclui a culpabilidade e isenta de pena. Há, portanto, frontal discrepância: no CP, isenção; no CPM, mera substituição da pena. O item está perfeitamente correto.
Item III — ✅ Correto
O art. 36 do CPM trata do erro sobre a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima (descriminante putativa). Diferentemente do CP (art. 20, §1º), que isenta de pena se o erro for justificado, no CPM o crime remanesce, embora a pena possa ser atenuada. O item afirma que "remanesce o crime militar", o que está de acordo com a literalidade do dispositivo. A segunda parte do item (erro sobre circunstância que constitui a conduta incriminada) também se enquadra na mesma lógica: o erro não exclui o crime, mas pode ser considerado para a dosimetria.
Item IV — ✅ Correto
O erro acidental (erro sobre a pessoa) é regulado no art. 52 do CPM e no art. 20, §3º do CP. Em ambos, o erro não isenta de pena; o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada. No entanto, o item traz uma peculiaridade: "se além da pessoa visada outra veio a ser atingida, a título de dolo ou culpa, se a este título pode ser imputado o delito, no limite mínimo da extensão da responsabilidade penal." Essa redação reflete a teoria da aberratio ictus no CPM: quando, por acidente, atinge-se também outra pessoa, o agente responde pelo resultado mais grave, mas no limite mínimo da pena aplicável ao delito imputado a título de dolo ou culpa. O item, portanto, está correto.
Conclusão: Corretos II, III e IV → gabarito letra C.