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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — MPM 2021

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
qq668088
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO. ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:I. Prescrição da Ação Penal;II. Prescrição dos crimes previstos em lei temporária;III. Prescrição dos crimes permanentes;IV. Prescrição dos crimes previstos em lei excepcional;V. Prescrição nos crimes de Insubmissão;VI. Prescrição nos crimes de falsidade.Opções:
  1. ANúmeros I, II e III;
  2. BNúmeros I, III e VI;
  3. CNúmeros III, IV e V;
  4. DNúmeros IV, V e VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Números I, III e VI;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções à teoria da ação/atividade no CPM

Gabarito: letra B — itens I, III e VI. A teoria da ação ou atividade (art. 5º do CPM, correspondente ao art. 4º do CP comum) estabelece que o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Entretanto, para certos institutos como a prescrição, a lei adota momentos distintos, configurando exceções.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

A prescrição da ação penal, em regra, conta-se da data da consumação do crime (teoria do resultado), e não da ação/omissão. O art. 111 do CP (aplicado subsidiariamente ao CPM) determina que a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou. Isso constitui exceção à teoria da ação/atividade para fins prescricionais.

Item II — ❌ Incorreto

Crimes previstos em lei temporária: a lei temporária é ultra-ativa, mas o tempo do crime continua sendo o da ação/omissão. A prescrição segue a regra geral, não havendo exceção à teoria da ação/atividade.

Item III — ✅ Correto

Nos crimes permanentes, a consumação se protrai no tempo. Para efeitos de prescrição, o art. 111, §1º do CP (e dispositivo correlato no CPM) estabelece que o prazo começa a correr da data em que cessa a permanência, momento diverso da ação inicial. Logo, é exceção.

Item IV — ❌ Incorreto

Lei excepcional: similar à temporária, a lei excepcional é ultra-ativa, mas o tempo do crime não se altera. A prescrição segue a regra, não sendo exceção.

Item V — ❌ Incorreto

Insubmissão: crime instantâneo (art. 184 do CPM). A prescrição começa da consumação, sem exceção. Não há regra especial que desloque o momento do crime para a teoria do resultado.

Item VI — ✅ Correto

Crimes de falsidade documental (ex.: falsificação de documento público) são considerados crimes permanentes pela doutrina militar, pois a falsidade subsiste enquanto o documento for utilizado. A prescrição começa da cessação da permanência, exceção à teoria da ação/atividade.

Item

Exceção à Teoria da Ação/Atividade?

Fundamento

I – Prescrição da Ação Penal

✅ Sim

A prescrição conta-se da consumação (teoria do resultado), e não da ação/omissão (art. 111 do CP).

II – Prescrição em lei temporária

❌ Não

O tempo do crime é o da ação/omissão; a lei temporária é ultra-ativa, mas não altera o momento do crime.

III – Prescrição em crimes permanentes

✅ Sim

A prescrição começa da cessação da permanência, momento diverso da ação inicial.

IV – Prescrição em lei excepcional

❌ Não

Similar à lei temporária: o tempo do crime não se altera; a ultra-atividade não é exceção à teoria da ação.

V – Prescrição em insubmissão

❌ Não

Crime instantâneo (art. 184 do CPM); a prescrição segue a regra geral da consumação.

VI – Prescrição em crimes de falsidade

✅ Sim

A falsidade documental é crime permanente; a prescrição conta-se da cessação da permanência.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: exceções à teoria da ação/atividade ocorrem quando a lei considera o resultado (prescrição) ou a cessação da permanência (crimes permanentes). Falsidade é permanente, insubmissão e leis temporárias/excepcionais não.

Gabarito: letra B — I, III e VI.

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