Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — MPM 2021
Direito Penal Militar›Crime Militar
Código
qq668089
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CUJA INTERPRETAÇÃO ADOTOU O LEGISLADOR A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA CONTEXTUAL, É CORRETO AFIRMAR:
AO conceito de navio, o defeito de incorporação, os militares estrangeiros, militar da reserva ou reformado, equiparação a militar da ativa, tempo de guerra, conceito de superior e crime praticado na presença do inimigo, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
BInfrações disciplinares, crimes praticados em tempo de guerra, relevância da omissão, territorialidade e extraterritorialidade, tempo de guerra, equiparação a comandante, referência a brasileiro ou nacional, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
CLegislação especial, salário mínimo, contagem de prazo, crimes praticados em prejuízo de país aliado, pessoa considerada militar, casos de prevalência do Código Penal Militar, ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
DPena cumprida no estrangeiro, crimes militares em tempo de guerra, conceito de superior, obediência hierárquica, excesso escusável, pena de morte, são todas disposições de interpretação autêntica contextual.
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GabaritoA — O conceito de navio, o defeito de incorporação, os militares estrangeiros, militar da reserva ou reformado, equiparação a militar da ativa, tempo de guerra, conceito de superior e crime praticado na presença do inimigo, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
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Interpretação autêntica contextual no Código Penal Militar
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reúne exclusivamente conceitos definidos pelo art. 7º do CPM (Decreto-Lei 1.001/1969), que trata da chamada “interpretação autêntica contextual”. Nesse artigo, o legislador estabelece significados específicos para termos utilizados no Código, como “navio”, “tempo de guerra”, “superior”, “militar da reserva ou reformado”, “equiparação a militar da ativa”, “crime praticado na presença do inimigo”, entre outros. As demais alternativas incluem institutos que não são objeto dessa definição contextual (ex.: infrações disciplinares, territorialidade, pena cumprida no estrangeiro).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui nas alternativas B, C e D conceitos que são, sim, tratados no CPM, mas não no artigo de interpretação autêntica contextual. O aluno que decora apenas a existência desses temas no Código pode se confundir. Fique atento: a pergunta é sobre as disposições de interpretação autêntica contextual (art. 7º), e não sobre qualquer disposição do CPM.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas conceitos que constam no art. 7º do CPM: navio, defeito de incorporação, militares estrangeiros, militar da reserva ou reformado, equiparação a militar da ativa, tempo de guerra, superior e crime praticado na presença do inimigo. Todos são definições dadas pelo próprio legislador para aplicação uniforme do Código – interpretação autêntica contextual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui “infrações disciplinares”, que são regidas por regulamentos disciplinares e não são definidas no art. 7º do CPM; “relevância da omissão” (conceito dogmático geral); “territorialidade e extraterritorialidade” (regras de aplicação da lei penal, não definições); e “equiparação a comandante” (embora exista no CPM, não está no rol do art. 7º). Portanto, não é uma lista homogênea de disposições de interpretação autêntica contextual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz “legislação especial”, “salário mínimo”, “contagem de prazo”, “crimes praticados em prejuízo de país aliado”, “pessoa considerada militar”, “casos de prevalência do CPM”, “ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros”. Nenhum desses itens integra o art. 7º do CPM; alguns são regras gerais ou remissões a outros diplomas. Logo, não se enquadram.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta “pena cumprida no estrangeiro”, “crimes militares em tempo de guerra”, “conceito de superior”, “obediência hierárquica”, “excesso escusável”, “pena de morte”. Apenas “conceito de superior” consta no art. 7º; os demais são institutos ou regras de outras partes do CPM (ex.: obediência hierárquica é causa de exclusão de culpabilidade; pena de morte é sanção prevista em tempo de guerra, mas não é definição contextual). A mescla invalida a alternativa.
Gabarito: letra A — única que contém todas as figuras de interpretação autêntica contextual do CPM.