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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — MSConcursos 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq668120
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Auditor de Controle Interno
A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 24, traz as possibilidades de dispensa de licitação, no art. 25, consta que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. Pautado na determinada Lei e nos arts. 24 e 25, relacione a COLUNA I com a COLUNA II e assinale a alternativa que contemple a sequência correta.COLUNA I.1 - Dispensa.2 - Inexigibilidade.COLUNA II.( ) Nos casos de guerra, ou grave perturbação da ordem.( ) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra, ou o serviço pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços, ou normalizar o abastecimento.( ) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, ou pela opinião pública.
  1. A1 – 1 – 2 – 2.
  2. B2 – 1 – 2 – 1.
  3. C1 – 2 – 1 – 2.
  4. D2 – 2 – 1 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 1 – 2 – 1 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e inexigibilidade na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. A sequência correta é 1 – 2 – 1 – 2, conforme os arts. 24 (dispensa) e 25 (inexigibilidade) da Lei nº 8.666/1993. O primeiro e o terceiro itens são hipóteses de dispensa; o segundo e o quarto, de inexigibilidade.

Item da COLUNA II

Classificação

Fundamento Legal

Nos casos de guerra, ou grave perturbação da ordem.

1 – Dispensa

Art. 24, III, Lei 8.666/1993

Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra, ou o serviço pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

2 – Inexigibilidade

Art. 25, I, Lei 8.666/1993

Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços, ou normalizar o abastecimento.

1 – Dispensa

Art. 24, IV, Lei 8.666/1993

Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, ou pela opinião pública.

2 – Inexigibilidade

Art. 25, III, Lei 8.666/1993

Licitação (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Guerra ou grave perturbação da ordem
    • Intervenção no domínio econômico
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Fornecedor exclusivo
    • Profissional artístico consagrado
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Análise de cada item da COLUNA II

  • ( ) Nos casos de guerra, ou grave perturbação da ordem.

    Classificação: 1 – Dispensa.

    O art. 24, inciso III, da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa de licitação "nos casos de guerra, grave perturbação da ordem, calamidade pública, ou caso fortuito ou de força maior". Portanto, é hipótese de dispensa.

  • ( ) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra, ou o serviço pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

    Classificação: 2 – Inexigibilidade.

    O art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993 considera inexigível a licitação quando houver fornecedor exclusivo, nos exatos termos descritos. Trata-se de inviabilidade de competição, logo inexigibilidade.

  • ( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços, ou normalizar o abastecimento.

    Classificação: 1 – Dispensa.

    O art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 autoriza a dispensa de licitação quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. É hipótese de dispensa.

  • ( ) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, ou pela opinião pública.

    Classificação: 2 – Inexigibilidade.

    O art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993 considera inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública. Há inviabilidade de competição, portanto inexigibilidade.

Conclusão

A sequência que atende à correspondência é: 1 (dispensa) para o primeiro e terceiro itens; 2 (inexigibilidade) para o segundo e quarto itens. Logo, a alternativa correta é a letra C (1 – 2 – 1 – 2).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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