Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — MSConcursos 2021
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq668156
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Interno
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial, ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Com relação aos créditos adicionais, observe as afirmativas e assinale a alternativa correta.I- O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas, ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.II- Os créditos adicionais são classificados em suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para às quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina, ou calamidade pública.III- São considerados como alguns dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e extraordinários: o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior; os recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita extraorçamentária.IV- A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.
ATodas as afirmativas são verdadeiras.
BApenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
CApenas as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
DApenas as afirmativas III e IV são verdadeiras.
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GabaritoB — Apenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Despesa Pública
Gabarito: B – Apenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras. A afirmativa III está incorreta ao estender a exigência de recursos (superávit financeiro e excesso de arrecadação) aos créditos extraordinários, que possuem regime próprio de abertura.
A questão cobra o conhecimento sobre créditos adicionais, conceito, classificação e regras de vigência. A base legal é a Lei 4.320/64 e a Constituição Federal (art. 167).
Créditos adicionais
1Conceito (art. 40, Lei 4.320/64)
Despesas não computadas
Insuficientemente dotadas
2Classificação (art. 41)
Suplementares (reforço de dotação)
Especiais (sem dotação específica)
Extraordinários (urgentes e imprevistos)
3Fontes de recursos (art. 43)
Suplementares e especiais
Superávit financeiro
Excesso de arrecadação
Extraordinários
Não exigem indicação prévia
Abertos por MP (art. 167, §3º CF)
4Vigência
Regra: exercício financeiro
Exceção (art. 167, §2º CF)
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Afirmativa I – ✅ Verdadeira
Define corretamente crédito adicional como autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (art. 40 da Lei 4.320/64). Conceito aceito pacificamente.
Afirmativa II – ✅ Verdadeira
A classificação está perfeita: os créditos adicionais dividem-se em suplementares (reforço de dotação), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevistas – guerra, comoção interna, calamidade pública). Fundamento: art. 41 da Lei 4.320/64 e art. 167, §3º da CF.
Afirmativa III – ❌ Falsa
Afirma que o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação da receita extraorçamentária são recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e extraordinários. O erro está em incluir os extraordinários. Esses recursos são, de fato, fontes para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43 da Lei 4.320/64). Já os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevista, são abertos por Medida Provisória (CF, art. 167, §3º) e não exigem indicação prévia de recursos – a exceção é justamente a característica que os diferencia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato estendendo a regra de recursos (que vale apenas para suplementares e especiais) para os créditos extraordinários. Lembre-se: créditos extraordinários são abertos via MP e não dependem de superávit financeiro ou excesso de arrecadação.
Afirmativa IV – ✅ Verdadeira
A vigência dos créditos adicionais é restrita ao exercício financeiro da autorização, com a exceção constitucional prevista no art. 167, §2º da CF:
Art. 167, §2CF/88
"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
A afirmativa reproduz fielmente essa regra, incluindo a exceção para créditos abertos nos últimos quatro meses, que podem ter seus saldos reabertos e incorporados ao exercício seguinte.
Conclusão: São verdadeiras as afirmativas I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra B.