Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — MSConcursos 2021
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qq668166
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Interno
Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:
AO Código de Direito Administrativo, a Constituição da República Federativa do Brasil, a doutrina e as decisões dos tribunais.
BO Código de Direito Administrativo, a lei, a jurisprudência e os costumes.
CA lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
DO contrato jurídico, a Constituição Federal, o processo legislativo e a analogia.
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GabaritoC — A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra C. Segundo a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, as quatro fontes principais do Direito Administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Não existe, no ordenamento brasileiro, um "Código de Direito Administrativo", tampouco o contrato jurídico ou o processo legislativo figuram como fontes autônomas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o inexistente "Código de Direito Administrativo" e trata a Constituição como fonte separada, quando, na verdade, a Constituição é espécie do gênero "lei" (fonte primária). Além disso, omite os costumes, que são fonte secundária relevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente menciona o "Código de Direito Administrativo" (inexistente) e exclui a doutrina, que é fonte secundária essencial para a interpretação e construção do Direito Administrativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a classificação de Hely Lopes Meirelles: lei (em sentido amplo), doutrina, jurisprudência e costumes. A lei é a fonte primária; doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta elementos estranhos à teoria das fontes: "contrato jurídico" não é fonte; "Constituição Federal" já está abrangida pela lei; "processo legislativo" é procedimento, não fonte; e "analogia" é método de integração, não fonte autônoma.
PEGA ESSA DICA!
Decore a sequência clássica: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes. Nas provas, a banca costuma incluir "Código de Direito Administrativo" como distrator – lembre-se de que esse código não existe no Brasil.