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Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — NC-UFPR 2021

Direito EleitoralCrimes Eleitorais
Código
qq669154
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada a exordial acusatória. Tendo em vista as disposições do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
  1. AT.B. não precisará constituir advogado, dado que todos os crimes previstos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada.
  2. BT.B. terá o prazo de 6 meses para exercer o seu direito, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência.
  3. CCaso C.L. venha a ser condenado, caberá recurso para o Tribunal de Justiça do respectivo estado.
  4. DCaso C.L. venha a ser processado, não será possível a aplicação da transação penal em âmbito eleitoral, instituto exclusivo do Juizado Especial Criminal.
  5. ET.B deve representar C.L. ao Ministério Público, pois as infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública condicionada à representação do ofendido.
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GabaritoA — T.B. não precisará constituir advogado, dado que todos os crimes previstos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes eleitorais — ação penal pública incondicionada

Gabarito: letra A. O art. 355 do Código Eleitoral estabelece que "as infrações penais definidas neste Código são de ação pública", sem exigir representação do ofendido. Por isso, T.B. não precisa constituir advogado nem representar o MP — a denúncia cabe ao Ministério Público de ofício.

Aspecto Analisado

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza da Ação Penal

Pública incondicionada (art. 355 CE)

Pública incondicionada (não há decadência de 6 meses)

Pública incondicionada

Pública incondicionada

Pública incondicionada (não exige representação)

Prazo para Oferecimento da Denúncia

Prescricional (MP age de ofício)

Erro: confunde com decadência da ação privada (6 meses)

Prescricional

Prescricional

Prescricional

Necessidade de Constituir Advogado pela Vítima

Não (MP é o titular)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Erro: afirma que a vítima precisa representar

Competência Recursal

TRE (art. 29, I, "a" CE)

TRE

Erro: afirma ser o TJ estadual

TRE

TRE

Cabimento de Transação Penal

Sim (pena máxima ≤ 2 anos)

Sim

Sim

Erro: afirma que não é cabível

Sim

Ação penal nos crimes eleitorais
  • 1Natureza (art. 355 CE)
    • Pública incondicionada
    • MP age de ofício
    • Vítima não precisa representar
  • 2Consequências
    • Decadência de 6 meses (privada)
    • Recurso ao TJ (é TRE)
    • Transação penal incabível (é cabível)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 355 do CE prevê que todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada. Assim, o MP é o titular da ação e a vítima não precisa iniciá-la nem constituir advogado particular. Ainda que fosse necessária a ação penal privada subsidiária (art. 184 da Lei 11.101/2005, por analogia), isso não se aplica a crimes eleitorais, que têm regra expressa.

Art. 355Lei-4737

Art. 355 — As infrações penais definidas neste Código são de ação pública

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que T.B. teria prazo de 6 meses para exercer o direito, sob pena de decadência. A decadência de 6 meses é própria da ação penal privada (subsidiária ou exclusiva), mas nos crimes eleitorais a ação é pública incondicionada. O prazo para o MP oferecer denúncia é o prescricional, não decadencial. Logo, a assertiva confunde os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, em caso de condenação, caberia recurso para o Tribunal de Justiça do estado. A competência recursal em matéria eleitoral é da Justiça Eleitoral especializada. Contra decisão de juiz eleitoral (zona eleitoral), o recurso é para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não para o TJ. O art. 29, I, "a" do CE atribui aos TREs julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes eleitorais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não seria possível a transação penal em âmbito eleitoral. A transação penal, prevista no art. 62 da Lei 9.099/95, é aplicável aos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima em abstrato não superior a 2 anos). O crime do art. 325 do CE (difamação eleitoral) tem pena máxima de 1 ano de detenção, enquadrando-se como infração de menor potencial ofensivo. Assim, é sim cabível a transação penal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as infrações penais do CE são de ação pública condicionada à representação do ofendido. O art. 355 do CE é categórico: são de ação pública incondicionada. A condicionada exigiria previsão expressa (como no CP para alguns crimes contra a honra quando a vítima é funcionário público), mas o CE não faz essa exigência para os crimes eleitorais. A representação só é necessária em situações excepcionais, não na regra geral.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral dos crimes contra a honra no CP (ação penal privada) e a regra específica do Código Eleitoral (ação pública incondicionada). Fique atento: o art. 355 do CE é expresso, e o MP age de ofício.

Gabarito: letra A — ação penal pública incondicionada, dispensando representação ou advogado particular.

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