Crime ambiental e reparação de danos na sentença penal
Gabarito: letra D. O art. 20 da Lei 9.605/98 expressamente determina que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixe valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. Essa previsão legal torna correta a assertiva de que eventual condenação de I.R. poderá fixar tal valor mínimo.
Art. 20Lei-9605
Art. 20 — "A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) é cabível apenas para infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas aquelas com pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/95). O crime do art. 54 da Lei 9.605/98 tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, portanto não se enquadra como de menor potencial ofensivo. A localização em reserva indígena é irrelevante para esse instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação expressa na Lei 9.605/98 ou no Código Penal à suspensão condicional da pena (sursis) para o crime do art. 54. O sursis é cabível quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou inferior a 2 anos (art. 77 do CP), o que pode ocorrer no caso concreto, dependendo das circunstâncias judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de poluição (art. 54) é de ação penal pública incondicionada. A localização em reserva indígena não altera essa natureza, e não há previsão legal de representação da FUNAI como condição de procedibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20 da Lei 9.605/98, transcrito acima, a sentença condenatória deve, sempre que possível, fixar o valor mínimo para reparação dos danos. A expressão "sempre que possível" indica que há discricionariedade, mas a possibilidade está expressamente prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano, o que é o caso do art. 54 (1 a 4 anos). Entretanto, a "prévia composição do dano ambiental" não é requisito legal para esse benefício. A composição civil dos danos (art. 74 da Lei 9.099/95) é instituto próprio dos crimes de menor potencial ofensivo, que não se aplica a este crime.
Gabarito: letra D