Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — NC-UFPR 2021
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
qq669167
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre os crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998), considere as seguintes afirmativas:1. Com relação aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não é possível ao infrator a realização de suspensão condicional do processo.2. De acordo com o entendimento atual do STF, a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998, fica condicionada à simultânea persecução penal de pessoa física (teoria da dupla imputação).3. A prática de crime ambiental em domingos ou feriados constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.4. De acordo com o STF, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.Assinale a alternativa correta.
ASomente a afirmativa 2 é verdadeira.
BSomente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras
CSomente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
DSomente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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GabaritoC — Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. A afirmativa 3 está correta porque o art. 15, II, "h" da Lei 9.605/1998 prevê a prática em domingos ou feriados como circunstância agravante. A afirmativa 4 está correta pois o STF entende que crimes ambientais transnacionais que envolvam espécies protegidas por compromissos internacionais são da competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV e V). As afirmativas 1 e 2 são falsas: a 1 porque a suspensão condicional do processo é plenamente aplicável aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo (art. 28 da Lei 9.605/1998); a 2 porque o STF rejeita a teoria da dupla imputação, admitindo a responsabilização penal autônoma da pessoa jurídica.
Afirmativa 1 — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a possibilidade de suspensão condicional do processo para crimes ambientais de menor potencial ofensivo. No entanto, o art. 28 da Lei 9.605/1998 determina expressamente que as disposições do art. 89 da Lei 9.099/1995 (suspensão do processo) se aplicam a esses crimes, com as modificações ali previstas. Portanto, a suspensão é possível, e a afirmativa é falsa.
Art. 28Lei-9605
Art. 28 — "As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: [...]"
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que, segundo o STF, a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais depende da simultânea persecução da pessoa física (teoria da dupla imputação). Esse entendimento foi superado pelo STF. Em julgamentos como a ADI 3406 e o RE 548.181 (com repercussão geral), a Corte firmou que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma autônoma, independentemente da responsabilização da pessoa física, desde que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade (art. 3º, caput, da Lei 9.605/1998). O parágrafo único do art. 3º apenas esclarece que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, mas não condiciona uma à outra. Logo, a afirmativa é falsa.
Art. 3Lei-9605
Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
Parágrafo único — "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."
Afirmativa 3 — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 15 da Lei 9.605/1998 elenca as circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. O inciso II, alínea "h", prevê expressamente a prática "em domingos ou feriados". Assim, cometer crime ambiental em domingo ou feriado é uma agravante genérica.
Art. 15Lei-9605
Art. 15 — "São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II — ter o agente cometido a infração: [...] h) em domingos ou feriados; [...]"
Afirmativa 4 — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O STF, em leading cases como o RE 833.114 (Tema 768 da repercussão geral), consolidou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar crimes ambientais de caráter transnacional que envolvam animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A competência federal decorre do art. 109, IV e V, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (incluindo a proteção ambiental em âmbito internacional) e dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Somente a afirmativa 2 é verdadeira." Como apenas as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras, esta alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras." A afirmativa 1 é falsa, logo a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras." Essa combinação corresponde exatamente à análise do item, sendo a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras." As afirmativas 1 e 2 são falsas, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras." As afirmativas 1 e 2 são falsas, logo a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato em duas frentes: (1) negar a possibilidade de suspensão do processo para crimes ambientais (afirmativa 1) — mas o art. 28 da Lei 9.605/98 é explícito ao aplicar o art. 89 da Lei 9.099/95; (2) insistir na teoria da dupla imputação (afirmativa 2), já rechaçada pelo STF. Lembre-se: a pessoa jurídica responde penalmente de forma autônoma, desde que a infração ocorra por decisão de seu representante. Com esses pontos bem fixados, a questão se resolve rapidamente.