Poder Hierárquico e Delegação na Administração Pública
Gabarito: letra D. A afirmativa 1 é falsa (vedação à delegação de decisão de recursos administrativos); as afirmativas 2, 3 e 4 estão de acordo com o art. 14, §§ 2º e 3º, e com o art. 12 da Lei 9.784/1999.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A primeira parte da afirmativa ("A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação") é incorreta porque a Lei 9.784/1999 veda expressamente a delegação da decisão de recursos administrativos (art. 13, I). A segunda parte (publicação) está correta (art. 14, caput), mas a existência de erro na primeira torna a afirmativa globalmente falsa.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
O art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999 determina:
Art. 14, §3Lei-9784
Lei 9.784/1999: Art. 14, § 3º — "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999 dispõe:
Art. 14, §2Lei-9784
Lei 9.784/1999: Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Correta.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
A Lei 9.784/1999, art. 12, permite a delegação de competência a órgãos não hierarquicamente subordinados quando conveniente por circunstâncias técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. A afirmativa reflete esse permissivo.
Conclusão: verdadeiras as afirmativas 2, 3 e 4. A afirmativa 1 é falsa. Logo, a alternativa D é a correta.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D.