Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — NC-UFPR 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq669208
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Tendo em conta as peculiaridades das empresas estatais na organização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
  1. ADado que o poder de polícia é titularizado por pessoas jurídicas de direito público, resta inviável sua delegação a sociedade de economia mista.
  2. BO regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
  3. CAs sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.
  4. DA alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública.
  5. EA transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas por sociedades de economia mista não exige a anuência do Poder Legislativo, devendo ser operacionalizada mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Estatais e suas Peculiaridades

Gabarito: letra C. As sociedades de economia mista são obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedades anônimas, vedado o tipo sociedade limitada, conforme o art. 235 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) e o art. 2º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). A banca testa conhecimentos específicos sobre os regimes jurídicos mistos que incidem sobre essas entidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser inviável a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista. Contudo, o STF, no Tema 532 (repercussão geral), admite a delegação de atos materiais de polícia a entidades da administração indireta, inclusive sociedades de economia mista, desde que não envolvam atos normativos ou judiciais. Logo, a inviabilidade é falsa; há possibilidade de delegação, exigindo-se lei autorizativa específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o regime de precatórios (art. 100 da CF) é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público não concorrencial. Na verdade, o STF, no Tema 253, fixou que "sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios". Por interpretação inversa, as que atuam em regime não concorrencial (prestadoras de serviço público próprio) beneficiam-se do regime de precatórios. Assim, a afirmação é contrária à jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra legal: as sociedades de economia mista devem ser constituídas como sociedades anônimas. O art. 235 da Lei 6.404/1976 dispõe:

Art. 235Lei-6404

Art. 235 — "As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal."

Além disso, o art. 2º da Lei 13.303/2016, ao tratar da exploração de atividade econômica pelo Estado, determina que as sociedades de economia mista serão constituídas como S.A., não admitindo o tipo limitada. Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente tenta confundir os tipos societários: enquanto as empresas públicas podem adotar qualquer forma (S.A. ou Ltda.), as sociedades de economia mista são obrigatoriamente S.A. A alternativa C explora essa distinção essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e dispensa licitação. Isso é falso: a alienação de controle de estatais exige autorização legislativa (art. 37, XX, CF; art. 2º, §2º, Lei 13.303/2016) e, em regra, deve ser precedida de licitação, salvo hipóteses legais de dispensa (art. 29 da Lei 13.303/2016). A alternativa erra ao afirmar que não precisa de autorização e que pode ser feita sem licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência de controle de subsidiárias de sociedades de economia mista não exige anuência do Poder Legislativo e deve ser feita por licitação na modalidade concorrência. Na verdade, a criação de subsidiárias (e a transferência de controle) depende de autorização legislativa (art. 2º, §2º, Lei 13.303/2016). Quanto à licitação, a alienação de bens e direitos pode, em certos casos, ser dispensada (art. 29, II e XI, da mesma lei); não há obrigatoriedade de usar sempre a concorrência. Portanto, a alternativa contém duplo erro.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq669208