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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — NC-UFPR 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq669209
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre concursos públicos, é correto afirmar:
  1. AÉ possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo.
  2. BÉ constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
  3. CÉ vedada a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa.
  4. DÉ legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto.
  5. EÉ lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.
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GabaritoB — É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público: Jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. A remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante é constitucional e independe de previsão edital, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 973 da Repercussão Geral). As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.

A banca testa o conhecimento de decisões relevantes do STF sobre concursos públicos. A chave para resolver é lembrar que o STF protege direitos fundamentais (gestante, liberdade religiosa, presunção de inocência) e veda discriminações e privilégios.

Alternativa

Afirmação

Jurisprudência do STF

Correção

A

É possível critério de desempate que favoreça servidores de determinado ente federativo.

Inconstitucional (ADI 5358/PA) – viola isonomia e impessoalidade.

❌ Incorreta

B

Remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante independe de previsão edital.

Constitucional (Tema 973) – proteção à maternidade e isonomia material.

✅ Correta

C

É vedada a realização de etapa em data diversa por escusa de consciência religiosa.

Permitido (RE 966.162/SP) – direito à prova alternativa, sem prejuízo ao concurso.

❌ Incorreta

D

É legítima cláusula que restrinja participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, com base em lei ou decreto.

Violação à presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) – só exceções para cargos específicos com condenação transitada em julgado.

❌ Incorreta

E

Candidato aprovado com nomeação tardia faz jus a indenização proporcional ao retardo.

Não há direito automático a indenização; depende de comprovação de dano concreto e conduta ilícita da Administração.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser possível critério de desempate que favoreça servidores de determinado ente. O STF, na ADI 5358/PA, declarou inconstitucional lei estadual que estabelecia preferência por servidor público do próprio estado como critério de desempate, por violar o princípio da isonomia e da impessoalidade. Portanto, a alternativa erra ao dizer "possível".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF firmou entendimento (Tema 973) de que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante, independentemente de previsão em edital. A proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana justifica a adaptação, sob pena de violação à isonomia material. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a realização de etapa em data diversa por escusa de consciência religiosa. Na verdade, o STF reconhece o direito de candidatos que invocam crença religiosa a realizarem a prova em data alternativa, desde que não haja prejuízo ao concurso (RE 966.162/SP). Logo, é permitido, e não vedado. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser legítima cláusula editalícia que restrinja participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, com fundamento em lei ou decreto. O STF entende que tal restrição viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), só sendo admitida em casos excepcionais de cargos específicos (ex.: juiz, promotor) quando há condenação criminal transitada em julgado. A mera existência de inquérito ou ação penal não pode impedir a participação, mesmo com previsão legal. Alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que candidato aprovado e nomeado tardiamente faz jus a indenização proporcional ao retardo. O STF consolidou o entendimento de que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito à nomeação, e o atraso na nomeação, por si só, não gera direito a indenização, salvo em casos de preterição arbitrária e comprovada (RE 634.653/RN). Como a questão não menciona preterição arbitrária, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com duas inversões clássicas: na alternativa A ("possível" quando o STF diz "inconstitucional") e na C ("vedada" quando o correto é "permitida"). Fique atento aos termos que indicam negação ou permissão. Memorize que o STF é garantista nesses temas.

Conclusão: apenas a alternativa B está de acordo com a jurisprudência do STF.

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