Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — NC-UFPR 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq669209
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre concursos públicos, é correto afirmar:
AÉ possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo.
BÉ constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
CÉ vedada a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa.
DÉ legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto.
EÉ lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.
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GabaritoB — É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso Público: Jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. A remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante é constitucional e independe de previsão edital, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 973 da Repercussão Geral). As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.
A banca testa o conhecimento de decisões relevantes do STF sobre concursos públicos. A chave para resolver é lembrar que o STF protege direitos fundamentais (gestante, liberdade religiosa, presunção de inocência) e veda discriminações e privilégios.
Alternativa
Afirmação
Jurisprudência do STF
Correção
A
É possível critério de desempate que favoreça servidores de determinado ente federativo.
Inconstitucional (ADI 5358/PA) – viola isonomia e impessoalidade.
❌ Incorreta
B
Remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante independe de previsão edital.
Constitucional (Tema 973) – proteção à maternidade e isonomia material.
✅ Correta
C
É vedada a realização de etapa em data diversa por escusa de consciência religiosa.
Permitido (RE 966.162/SP) – direito à prova alternativa, sem prejuízo ao concurso.
❌ Incorreta
D
É legítima cláusula que restrinja participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, com base em lei ou decreto.
Violação à presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) – só exceções para cargos específicos com condenação transitada em julgado.
❌ Incorreta
E
Candidato aprovado com nomeação tardia faz jus a indenização proporcional ao retardo.
Não há direito automático a indenização; depende de comprovação de dano concreto e conduta ilícita da Administração.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível critério de desempate que favoreça servidores de determinado ente. O STF, na ADI 5358/PA, declarou inconstitucional lei estadual que estabelecia preferência por servidor público do próprio estado como critério de desempate, por violar o princípio da isonomia e da impessoalidade. Portanto, a alternativa erra ao dizer "possível".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou entendimento (Tema 973) de que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidata gestante, independentemente de previsão em edital. A proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana justifica a adaptação, sob pena de violação à isonomia material. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a realização de etapa em data diversa por escusa de consciência religiosa. Na verdade, o STF reconhece o direito de candidatos que invocam crença religiosa a realizarem a prova em data alternativa, desde que não haja prejuízo ao concurso (RE 966.162/SP). Logo, é permitido, e não vedado. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser legítima cláusula editalícia que restrinja participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, com fundamento em lei ou decreto. O STF entende que tal restrição viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), só sendo admitida em casos excepcionais de cargos específicos (ex.: juiz, promotor) quando há condenação criminal transitada em julgado. A mera existência de inquérito ou ação penal não pode impedir a participação, mesmo com previsão legal. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que candidato aprovado e nomeado tardiamente faz jus a indenização proporcional ao retardo. O STF consolidou o entendimento de que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito à nomeação, e o atraso na nomeação, por si só, não gera direito a indenização, salvo em casos de preterição arbitrária e comprovada (RE 634.653/RN). Como a questão não menciona preterição arbitrária, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com duas inversões clássicas: na alternativa A ("possível" quando o STF diz "inconstitucional") e na C ("vedada" quando o correto é "permitida"). Fique atento aos termos que indicam negação ou permissão. Memorize que o STF é garantista nesses temas.
Conclusão: apenas a alternativa B está de acordo com a jurisprudência do STF.