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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — NC-UFPR 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq669212
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O direito de greve dos servidores públicos vem recebendo novos contornos na jurisprudência das Cortes Superiores. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. BSomente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
  3. CSomente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  4. DSomente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
  5. EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Greve dos Servidores Públicos

Gabarito: letra C. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. O STF, em teses de repercussão geral, consolidou que: é vedada a greve de policiais civis e demais servidores da segurança pública (Tema 541); a Administração deve descontar os dias parados, salvo se a greve decorrer de conduta ilícita do Poder Público (Tema 531); e a competência para julgar greve de servidores celetistas da Administração direta, autarquias e fundações é da Justiça Comum, não da Justiça do Trabalho (Tema 544).

A banca testa o conhecimento das três teses e a correta aplicação das vedações e exceções.

Item 1 — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que é lícito o exercício de greve por policiais civis. O STF, no Tema 541, decidiu:

STF Tese Repercussão Geral 541:

1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Portanto, policiais civis não podem fazer greve, ao contrário do que sustenta a afirmativa. A vedação abrange toda a segurança pública, incluindo policiais militares, civis, penais, federais, rodoviários, etc.

Item 2 — ✅ Correto

Afirma que é ilícita a greve de servidores da polícia penal. A polícia penal, criada pela EC 104/2019, integra o sistema de segurança pública. Pelo Tema 541, é vedado o exercício do direito de greve a todos os servidores que atuem diretamente na área de segurança pública, incluindo os policiais penais. Logo, a greve é ilícita.

Item 3 — ✅ Correto

A afirmativa reproduz exatamente o teor do Tema 531:

STF Tese Repercussão Geral 531:

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Assim, a regra é o desconto, com exceção quando a greve é motivada por conduta ilícita da Administração. Correto.

Item 4 — ❌ Incorreto

A afirmativa atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar a abusividade de greve de servidores celetistas da Administração direta, autarquias e fundações. O STF, no Tema 544, fixou:

STF Tese Repercussão Geral 544:

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Logo, a competência é da Justiça Comum (federal ou estadual), e não da Justiça do Trabalho. Afirmativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que policiais civis podem fazer greve por não serem militares, mas o STF veda a greve a toda a segurança pública; (2) imaginar que servidores celetistas (regime CLT) têm greve julgada pela Justiça do Trabalho, mas o STF entende que, por serem servidores públicos, a competência é da Justiça Comum. Memorize os três Temas: 541 (vedação), 531 (desconto), 544 (competência).

Conclusão: Corretos apenas os itens 2 e 3. Portanto, a alternativa correta é a letra C ("Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras").

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