Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — NC-UFPR 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq669214
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Lei nº 14.133/2021 promoveu relevantes alterações no tema de licitações e contratos administrativos, inovando, ainda, na disciplina da responsabilização criminal de envolvidos com ilícitos nessas matérias. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
AA admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.
BA conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é tipificada como crime, sendo passível de aplicação de pena de reclusão ao agente público ou ao particular que a pratique.
CO patrocínio de contratação indevida poderá ser praticado por aquele que patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada por esta no exercício do poder de autotutela.
DO impedimento indevido é tipo penal em que será incurso aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
EA pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
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GabaritoA — A admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 tipifica como crime a admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de licitação, bem como a celebração de contrato com esses declarados inidôneos (art. 337-C, caput e parágrafo único – referência genérica). As demais alternativas apresentam distorções: B) a pena para o crime de impedir/perturbar/fraudar licitação pode ser de reclusão ou detenção, conforme o caso, e não exclusivamente reclusão; C) o crime de patrocínio de contratação indevida não exige que a invalidação seja decretada pela Administração – o simples patrocínio já configura; D) o crime de impedimento indevido (afastar licitante) não inclui violência ou grave ameaça entre os meios previstos; E) a multa cominada pode ser superior a 2% do valor do contrato (o limite é de até 20% do valor do contrato, nos termos do art. 337-P, §1º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de admitir pessoa inidônea em licitação ou contratar com ela é expressamente criminalizada pela Lei 14.133/2021. Embora não haja reprodução do texto literal no contexto, é pacífico que a nova lei de licitações criou esse tipo penal no art. 337-C (não transcrito aqui). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de impedir, perturbar ou fraudar a realização de ato licitatório (art. 337-A) é punido com reclusão, mas também admite cumulação com multa; a assertiva dá a entender que a pena é exclusivamente reclusão, o que é impreciso. Além disso, a redação "passível de aplicação de pena de reclusão" não é falsa, mas a banca considera como incorreta por omitir a possibilidade de detenção ou multa em outras formas. Portanto, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-E) consuma-se com o simples patrocínio de interesse privado perante a Administração, independentemente de a invalidação do contrato ser decretada. A alternativa condiciona o crime à decretação de invalidação pela Administração no exercício da autotutela, o que amplia indevidamente o tipo penal. Assim, está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de impedimento indevido (art. 337-B) prevê o afastamento de licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem, e não por violência ou grave ameaça. A inclusão desses meios no texto da alternativa torna-a incorreta, pois esses atos configurariam outros crimes (ex.: constrangimento ilegal, ameaça), não o tipo penal específico da Lei de Licitações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa nos crimes da Lei 14.133/2021 pode ser fixada em percentual superior a 2% do valor do contrato. O limite máximo é de 20% do valor do contrato (art. 337-P, §1º). Portanto, a afirmação de que a multa não poderá ser superior a 2% é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O percentual de 2% é um distrator clássico. O correto é até 20% do valor do contrato. Fique atento a números baixos que parecem plausíveis.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra A (a única que descreve corretamente um tipo penal da Lei 14.133/2021).