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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — NC-UFPR 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq669217
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Tendo em conta o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, assinale a alternativa correta segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  1. AA responsabilidade do Estado é cabível, incidindo a teoria do risco integral, seja no caso de acidente ocorrido no comércio regularizado, seja no caso de comércio irregular de fogos de artifício.
  2. BEm caso de explosão de loja clandestina destinada ao comércio de fogos de artifício, tendo em conta a teoria do risco administrativo, será aplicada a responsabilidade objetiva do ente estatal.
  3. CO Estado será responsabilizado em caso de acidente em comércio de fogos de artifício quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
  4. DPara que o Estado seja responsabilizado em caso de acidente ocorrido em comércio de fogos de artifício, faz-se necessária a demonstração de dolo ou culpa do agente público responsável pela fiscalização.
  5. EEm caso de acidente ocorrido no comércio de fogos de artifício, incide excludente de responsabilidade do Estado, sendo a responsabilização exclusiva do particular, tendo em conta tratar-se de atividade econômica voltada à persecução de lucro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Estado será responsabilizado em caso de acidente em comércio de fogos de artifício quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício

Gabarito: letra C. Segundo o STF, a responsabilidade do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício exige a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorre quando o poder público concede licença irregular ou tem conhecimento de irregularidades praticadas pelo particular (Tema 366 da Repercussão Geral). A mera atividade comercial, mesmo irregular, não gera automaticamente responsabilidade estatal.

A banca cobra o entendimento firme do STF sobre o tema, distinguindo-o de outras teorias (risco integral) e de exigências de culpa individual. Confira cada alternativa:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 366

STF – Tema 366 (Repercussão Geral):

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria do risco integral não é a adotada pelo STF para fogos de artifício. A responsabilidade objetiva do Estado, em regra, baseia-se no risco administrativo, que admite excludentes de causalidade. Além disso, o STF exige a violação de um dever específico de agir, o que inviabiliza a responsabilização automática por qualquer acidente, mesmo em comércio regularizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva menciona “teoria do risco administrativo” e “responsabilidade objetiva”, mas omite o requisito essencial firmado pelo STF: a violação de um dever jurídico específico de agir. A explosão de loja clandestina, por si só, não gera responsabilidade estatal se o poder público não tinha conhecimento das irregularidades ou não concedeu licença irregular. O Tema 366 exige esse plus.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a condição estabelecida pelo STF no Tema 366: “quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. Nessa hipótese, o Estado descumpre o dever de fiscalizar e responde objetivamente pelo dano. A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF não exige demonstração de dolo ou culpa do agente público para responsabilizar o Estado. A responsabilidade é objetiva (risco administrativo), bastando o nexo causal entre a omissão estatal (violação do dever de agir) e o dano. Exigir dolo/culpa seria adotar responsabilidade subjetiva, que não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há excludente automática de responsabilidade do Estado pelo simples fato de a atividade ser econômica e lucrativa. O STF reconhece que o Estado pode ser responsabilizado se houver violação de dever específico, independentemente de o particular exercer atividade com fins lucrativos. A responsabilização exclusiva do particular só ocorre se o Estado não descumpriu nenhum dever jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre risco integral (alternativa A) e risco administrativo (correto), além de tentar fazer o candidato acreditar que a responsabilidade objetiva do Estado é automática (alternativa B), ignorando a necessidade de violação de dever específico. Memorize a condição de duas hipóteses do Tema 366: licença irregular ou conhecimento de irregularidades.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar “fogos de artifício” e responsabilidade do Estado, lembre-se do Tema 366 do STF. Ele é específico e cai com frequência. O estado não é segurador universal; precisa haver omissão qualificada (dever jurídico específico).

Gabarito: letra C — A única que reflete integralmente a tese do STF.

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