Desfazimento de atos administrativos
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. A afirmativa 1 exige processo administrativo para invalidação de atos com efeitos favoráveis (Tese de Repercussão Geral 138 do STF). A afirmativa 2 reflete a inconstitucionalidade de lei estadual que fixe prazo decadencial de 10 anos para anulação (ADI 6.019/SP). A afirmativa 3 reconhece que o prazo de 5 anos da Lei 9.784/99 não se aplica a atos que afrontam diretamente a Constituição (nulidade absoluta). A afirmativa 4 é falsa, pois o Judiciário pode anular atos ilegais, mas não determinar sua revogação, que é ato discricionário da Administração.
Item I — ✅ Correta
A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo. Esse entendimento está consagrado na Tese de Repercussão Geral 138 do STF:
STF Tese de Repercussão Geral 138:
"Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo."
A exigência de processo administrativo garante o contraditório e a ampla defesa ao particular atingido. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correta
O STF, no julgamento da ADI 6.019/SP, declarou inconstitucional lei estadual que estabelecia prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos pela Administração Pública estadual. A Corte entendeu que o prazo de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/99) consolidou-se como marco temporal geral, não sendo admissível que um estado-membro crie exceção sem fundamento razoável. Confira-se trecho do acórdão:
ADI 6.019/SP (STF):
"O prazo quinquenal consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares e esta Corte somente admite exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes."
Logo, a afirmativa é verdadeira.
Item III — ✅ Correta
O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de hipótese de nulidade absoluta, que pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de prazo decadencial. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF, que considera que atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo. A afirmativa está correta.
Item IV — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário, ao controlar a legalidade dos atos administrativos, pode anulá-los quando eivados de ilegalidade. Contudo, a revogação é ato discricionário da Administração, fundado em razões de conveniência e oportunidade, e não pode ser determinada pelo Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Conforme a doutrina e a jurisprudência, ao Judiciário cabe anular, não revogar. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente a afirmativa 4 é verdadeira. Como a afirmativa 4 é falsa e as demais (1, 2 e 3) são verdadeiras, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. Desconsidera a afirmativa 3, que também é verdadeira. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. A afirmativa 4 é falsa, e as afirmativas 1 e 2 também são verdadeiras. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras, o que corresponde exatamente ao julgamento realizado. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as afirmativas (1, 2, 3 e 4) são verdadeiras. A afirmativa 4 é falsa, tornando a alternativa incorreta.
Gabarito: letra D