Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A criação de subsidiária de sociedade de economia mista controlada pela União depende de autorização legislativa do Congresso Nacional, por imposição constitucional (CF, art. 37, XIX e XX). As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a natureza e criação das entidades da administração indireta.
A questão exige conhecimento sobre a estrutura e as regras de criação das pessoas jurídicas que compõem a administração indireta da União. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Afirmação Central | Erro Conceitual / Acerto | Fundamento |
|---|
A | Entidades da administração indireta são "entes despersonalizados". | ❌ Incorreta. São pessoas jurídicas com personalidade própria (direito público ou privado). | Administração indireta composta por entes dotados de personalidade, não por órgãos despersonalizados. |
B | Autarquia é criada por "autorização legislativa" e personalidade inicia com registro no RCPJ. | ❌ Incorreta. Autarquia é criada diretamente por lei específica; registro em cartório é para pessoas de direito privado. | Autarquias são de direito público; a lei já as institui e confere personalidade. |
C | É proibida a criação de consórcio público de direito privado por exercer poder de polícia. | ❌ Incorreta. A Lei 11.107/2005 admite consórcios de direito público e privado; poder de polícia pode ser delegado a entes privados por lei. | A afirmação é falsa quanto à proibição e ao fundamento. |
D | Criação de subsidiária de sociedade de economia mista controlada pela União depende de autorização legislativa do Congresso Nacional. | ✅ Correta (Gabarito). | CF, art. 37, XIX e XX. |
E | Criação de fundação pública de direito público não é permitida pela ordem constitucional. | ❌ Incorreta. A CF permite fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais). | A afirmação é falsa; a criação de fundação pública de direito público é admitida. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as entidades da administração indireta são "entes despersonalizados". Isso está errado: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos são pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria (de direito público ou privado). A administração indireta é composta por entes dotados de personalidade, não por meros órgãos despersonalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autarquia é criada "por meio de autorização legislativa" e que sua personalidade jurídica "inicia mediante registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas". Equívoco duplo:
As autarquias são criadas diretamente por lei específica, não por mera autorização. A lei já as institui e lhes confere personalidade.
O registro em cartório é exigido para pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito privado), não para autarquias, que são de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é "proscrita" (proibida) a criação de consórcios públicos de direito privado, sob o argumento de que exercem poder de polícia. A Lei 11.107/2005 admite consórcios tanto de direito público (associações públicas) quanto de direito privado. Além disso, o exercício de poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas, desde que por lei. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX e XX, exige autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como para a participação destas em empresa privada. Essa autorização é dada pelo Congresso Nacional quando a controladora é da União. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) também reforça esse requisito em seus arts. 3º e seguintes. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a ordem constitucional não permite a criação de fundação pública de direito público, devendo-se criar autarquia. Isso é falso. A Constituição não veda fundações de direito público; elas são admitidas e classificadas como autarquias fundacionais (ou fundações autárquicas). Exemplos: IBGE, FUNAI (ambas são fundações públicas de direito público). Portanto, a criação é permitida.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.