Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — NC-UFPR 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq669254
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Acerca da organização administrativa da União, assinale a alternativa correta.
  1. AAs entidades integrantes da Administração indireta constituem entes despersonalizados dotados de autonomia gerencial, a qual lhes é atribuída com vistas a obterem um cumprimento mais eficaz de suas finalidades.
  2. BPor meio de autorização legislativa, será criada uma autarquia, que exercerá atividades típicas de Estado e terá sua personalidade jurídica iniciada mediante o registro de seus estatutos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  3. CÉ proscrita a criação de consórcios públicos constituídos com personalidade jurídica de direito privado, dado o fato de que estes desempenham poder de polícia administrativa.
  4. DPor imposição constitucional, a criação de subsidiária de uma sociedade de economia mista controlada pela União dependerá de autorização legislativa emanada do Congresso Nacional.
  5. EA criação de fundação pública de direito público não é permitida pela ordem constitucional ora vigente, devendo, nesse caso, ser criada uma autarquia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Por imposição constitucional, a criação de subsidiária de uma sociedade de economia mista controlada pela União dependerá de autorização legislativa emanada do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra D. A criação de subsidiária de sociedade de economia mista controlada pela União depende de autorização legislativa do Congresso Nacional, por imposição constitucional (CF, art. 37, XIX e XX). As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a natureza e criação das entidades da administração indireta.

A questão exige conhecimento sobre a estrutura e as regras de criação das pessoas jurídicas que compõem a administração indireta da União. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação Central

Erro Conceitual / Acerto

Fundamento

A

Entidades da administração indireta são "entes despersonalizados".

❌ Incorreta. São pessoas jurídicas com personalidade própria (direito público ou privado).

Administração indireta composta por entes dotados de personalidade, não por órgãos despersonalizados.

B

Autarquia é criada por "autorização legislativa" e personalidade inicia com registro no RCPJ.

❌ Incorreta. Autarquia é criada diretamente por lei específica; registro em cartório é para pessoas de direito privado.

Autarquias são de direito público; a lei já as institui e confere personalidade.

C

É proibida a criação de consórcio público de direito privado por exercer poder de polícia.

❌ Incorreta. A Lei 11.107/2005 admite consórcios de direito público e privado; poder de polícia pode ser delegado a entes privados por lei.

A afirmação é falsa quanto à proibição e ao fundamento.

D

Criação de subsidiária de sociedade de economia mista controlada pela União depende de autorização legislativa do Congresso Nacional.

✅ Correta (Gabarito).

CF, art. 37, XIX e XX.

E

Criação de fundação pública de direito público não é permitida pela ordem constitucional.

❌ Incorreta. A CF permite fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais).

A afirmação é falsa; a criação de fundação pública de direito público é admitida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as entidades da administração indireta são "entes despersonalizados". Isso está errado: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos são pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria (de direito público ou privado). A administração indireta é composta por entes dotados de personalidade, não por meros órgãos despersonalizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a autarquia é criada "por meio de autorização legislativa" e que sua personalidade jurídica "inicia mediante registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas". Equívoco duplo:

  • As autarquias são criadas diretamente por lei específica, não por mera autorização. A lei já as institui e lhes confere personalidade.

  • O registro em cartório é exigido para pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito privado), não para autarquias, que são de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é "proscrita" (proibida) a criação de consórcios públicos de direito privado, sob o argumento de que exercem poder de polícia. A Lei 11.107/2005 admite consórcios tanto de direito público (associações públicas) quanto de direito privado. Além disso, o exercício de poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas, desde que por lei. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX e XX, exige autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como para a participação destas em empresa privada. Essa autorização é dada pelo Congresso Nacional quando a controladora é da União. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) também reforça esse requisito em seus arts. 3º e seguintes. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a ordem constitucional não permite a criação de fundação pública de direito público, devendo-se criar autarquia. Isso é falso. A Constituição não veda fundações de direito público; elas são admitidas e classificadas como autarquias fundacionais (ou fundações autárquicas). Exemplos: IBGE, FUNAI (ambas são fundações públicas de direito público). Portanto, a criação é permitida.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.

Link permanente: /questoes/qq669254