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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — OBJETIVA 2021

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
qq670483
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios da Administração Pública, o princípio que exige que todos os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito é denominado princípio da:
  1. AMotivação.
  2. BEficiência.
  3. CSegurança jurídica.
  4. DMoralidade administrativa.
  5. EAutotutela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Motivação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Motivação

Gabarito: letra A. A questão pergunta qual princípio exige que os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito. Pela doutrina de Di Pietro e pela Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), esse é o princípio da motivação – a administração deve expor as razões que a levaram a praticar o ato.

O dispositivo legal que consagra esse dever é o art. 50 da Lei nº 9.784/1999:

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando...

A doutrina de Di Pietro, conforme mencionada no enunciado, segue a mesma linha: a motivação é o princípio que impõe à Administração o dever de justificar seus atos, apontando os pressupostos de fato e de direito que os sustentam.

1Motivação
Exige fundamentos de fato e de direito
Art. 50, Lei 9.784/1999
2Eficiência
Rapidez, qualidade, produtividade
3Segurança jurídica
Estabilidade e previsibilidade
4Moralidade administrativa
Conduta ética e proba
5Autotutela
Revisão dos próprios atos
Princípios da Administração Pública
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Princípios da Administração Pública: Motivação (Exige fundamentos de fato e de direito, Art. 50, Lei 9.784/1999); Eficiência (Rapidez, qualidade, produtividade); Segurança jurídica (Estabilidade e previsibilidade); Moralidade administrativa (Conduta ética e proba); Autotutela (Revisão dos próprios atos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A motivação é exatamente o princípio que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito nos atos administrativos. Está previsto expressamente no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que relaciona a motivação entre os princípios norteadores da Administração Pública, e no art. 50 do mesmo diploma, que detalha a obrigatoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) exige que a administração atue com rapidez, qualidade e produtividade, mas não impõe a indicação dos fundamentos de fato e de direito – essa é a função da motivação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica (art. 2º, Lei nº 9.784/1999) busca estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, protegendo expectativas legítimas. Não se confunde com o dever de fundamentar atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) impõe conduta ética e proba, mas não exige a explicitação dos fundamentos de fato e de direito – isso é próprio da motivação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autotutela é o poder que a administração tem de rever seus próprios atos (anulação ou revogação), sem necessidade de provocação externa. Não se relaciona com a obrigação de motivar decisões.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Administrativo, quando aparecer a expressão “indicação dos fundamentos de fato e de direito”, associe imediatamente ao princípio da motivação. Decore também o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, que lista os casos em que a motivação é obrigatória.

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