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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — OBJETIVA 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq670484
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
De acordo com DI PIETRO, sobre Ato Administrativo, analisar os itens abaixo:I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.III. Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.IV. A teoria dos negócios jurídicos, com origem no direito alemão, fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade, aplicado no âmbito do direito privado.Estão CORRETOS:
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens I e III.
  3. CSomente os itens I, II e III.
  4. DSomente os itens II, III e IV.
  5. ETodos os itens.
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GabaritoE — Todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato Administrativo — Conceito e Critérios (DI PIETRO)

Gabarito: E (todos os itens). Todos os quatro itens estão corretos conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Os itens I e II tratam dos critérios subjetivo e objetivo de classificação; o item III apresenta o conceito clássico de ato administrativo; o item IV é uma afirmação verdadeira sobre a teoria dos negócios jurídicos no direito privado.

Item I — ✅ Correto

O critério subjetivo (orgânico ou formal) considera o órgão que pratica o ato. Ato administrativo é aquele editado pelos órgãos administrativos, excluídos os atos dos Poderes Legislativo e Judiciário, mesmo que tenham conteúdo administrativo. É a definição doutrinária tradicional.

Item II — ✅ Correto

O critério objetivo (funcional ou material) considera a função exercida: ato administrativo é todo aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, independentemente do órgão ou Poder que o edite. Por isso, atos administrativos praticados pelo Legislativo ou Judiciário (ex.: nomeação de servidores) são abrangidos.

Item III — ✅ Correto

A definição apresentada corresponde ao conceito doutrinário de ato administrativo. Conforme o material de apoio, ato administrativo é "declaração unilateral do Estado ou quem o represente, que produz efeitos jurídicos IMEDIATOS, sob o regime jurídico de direito PÚBLICO e sujeita a CONTROLE pelo judiciário". A menção a "efeitos jurídicos imediatos" decorre da presunção de legitimidade, e a sujeição ao controle judicial é característica inerente.

Item IV — ✅ Correto

A teoria dos negócios jurídicos, originada no direito alemão, realmente se fundamenta no princípio da autonomia da vontade e é aplicada no âmbito do direito privado. Trata-se de um fato histórico e doutrinário correto, não havendo relação direta com o conceito de ato administrativo, mas sendo uma afirmação verdadeira.

Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Portanto, a alternativa que responde ao enunciado é a letra E (todos os itens).

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