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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — OBJETIVA 2021

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qq670486
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, sobre processos administrativos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:( ) Os processos administrativos iniciados pelos administrados não atendem a interesses do próprio administrado, representando um meio lento e custoso para a prevenção ou a correção de lesões a seus direitos.( ) Embora a instauração de processos administrativos seja uma faculdade do administrado, a opção deste pela utilização da via judicial implica renúncia à esfera administrativa, ou desistência do processo administrativo acaso em tramitação, no qual esteja sendo discutida a mesma matéria que o administrado resolveu submeter à apreciação do Poder Judiciário.( ) Os processos administrativos iniciados pelos administrados atendem ao interesse público, impelindo a administração a reavaliar a legalidade e a conveniência dos atos que ela mesma praticou, para, se for o caso, anulá-los, modificá-los ou revogá-los.
  1. AE - C - C.
  2. BE - E - C.
  3. CC - C - E.
  4. DC - E - E.
  5. EC - E - C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — E - C - C.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo (doutrina de Alexandrino e Paulo)

Gabarito: alternativa A (E – C – C). A primeira afirmativa é falsa, pois o processo administrativo iniciado pelo administrado atende sim a seus interesses e não é necessariamente lento e custoso; a segunda, segundo a doutrina indicada, é verdadeira (a opção pela via judicial implica renúncia à esfera administrativa); a terceira é verdadeira, pois permite o controle pela Administração (autotutela).

A questão exige conhecimento da posição doutrinária de Alexandrino e Paulo sobre processos administrativos. A primeira e a terceira são mais intuitivas; a segunda é contraintuitiva e deve ser resolvida conforme a doutrina adotada pela banca.


Afirmativa

Conteúdo (segundo Alexandrino e Paulo)

Julgamento (C/E)

1

Processos iniciados por administrados não atendem a seus interesses e são lentos e custosos.

E

2

A opção pela via judicial implica renúncia/desistência do processo administrativo sobre a mesma matéria.

C

3

Processos iniciados por administrados atendem ao interesse público, permitindo reavaliação pela Administração (autotutela).

C

Afirmativa 1 — ❌ Errada

A afirmativa afirma que os processos iniciados pelos administrados "não atendem a interesses do próprio administrado" e são "lentos e custosos". Isso contraria frontalmente o direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) e o princípio da eficiência, que exige celeridade e impulsionamento de ofício. A Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XII, determina a "impulsão, de ofício, do processo administrativo", o que desmente a pecha de morosidade. Além disso, o art. 9º reconhece como interessados os titulares de direitos individuais, mostrando que o processo atende, sim, ao interesse do administrado. ❌ Errada.

Afirmativa 2 — ✅ Correta (segundo Alexandrino e Paulo)

De acordo com a doutrina de Alexandrino e Paulo, a instauração do processo administrativo é uma faculdade do administrado. Contudo, se ele optar pela via judicial, isso implica renúncia à esfera administrativa ou desistência do processo administrativo em tramitação sobre a mesma matéria. Embora o entendimento majoritário seja diferente (possibilidade de coexistência), a banca adota a posição dos autores. ✅ Correta.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

A assertiva está em linha com o princípio da autotutela administrativa. O processo iniciado pelo administrado impulsiona a Administração a reexaminar seus atos quanto à legalidade e conveniência, podendo anulá-los (ilegais) ou revogá-los (inoportunos). O art. 9º da Lei 9.784/99 legitima os interessados a provocar esse controle, que sempre visa ao interesse público. ✅ Correta.

Conclusão: sequência E (Afirmativa 1), C (Afirmativa 2), C (Afirmativa 3) → Alternativa A (E – C – C).

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa 2 é a que mais gera erro. O senso comum acredita que o administrado pode recorrer ao Judiciário sem precisar renunciar ao processo administrativo. No entanto, a doutrina de Alexandrino e Paulo, adotada pela banca, afirma o contrário. Nas provas, sempre atente-se à referência doutrinária indicada no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar processos administrativos, memorize os princípios e a posição dos autores mais cobrados (Alexandrino e Paulo, Di Pietro, etc.). Em questões com expressa menção a um doutrinador, a resposta deve ser conforme a obra dele, mesmo que haja divergência jurisprudencial.

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