Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — OBJETIVA 2021
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
qq670504
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em conformidade com a Lei nº 11.079/2004, na contratação de parceria público-privada, serão observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:I. Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.II. Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.III. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.Está(ão) CORRETO(S):
ASomente o item II.
BSomente o item III.
CSomente os itens I e II.
DSomente os itens I e III.
ETodos os itens.
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GabaritoD — Somente os itens I e III.
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Diretrizes das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e III. O item II contraria o art. 4º, III, da Lei 11.079/2004, que estabelece a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, de polícia e outras atividades exclusivas do Estado, e não a delegabilidade como afirma o enunciado.
A questão exige conhecimento literal do art. 4º da Lei 11.079/2004, que enumera as diretrizes a serem observadas na contratação de parcerias público-privadas (PPPs). O dispositivo é claro:
Art. 4Lei-11079
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I — eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II — respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III — indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV — responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V — transparência dos procedimentos e das decisões;
VI — repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII — sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Diretriz (Lei 11.079/2004, art. 4º)
Item da Questão
Conformidade com a Lei
Fundamento Legal
Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade
I
✅ Correto
Inciso I
Delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado
II
❌ Incorreto
Inciso III (a lei determina indelegabilidade)
Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
III
✅ Correto
Inciso VII
Item I — ✅ Correto
O item I reproduz literalmente o inciso I do art. 4º: "eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade". Portanto, está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que as funções de regulação, jurisdicional, de polícia e outras atividades exclusivas do Estado são delegáveis. O art. 4º, III, determina exatamente o contrário: tais funções são indelegáveis. A banca trocou o prefixo "in-" por "de-", invertendo o sentido da norma. Esse é o erro do item.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "indelegabilidade" por "delegabilidade". O candidato desatento pode marcar o item como correto por achar que faz sentido delegar essas funções, mas a lei veda expressamente essa delegação. Lembre-se: as funções típicas de Estado (regulação, poder de polícia, jurisdição) são indelegáveis — só podem ser exercidas pelo próprio Estado.
Item III — ✅ Correto
O item III corresponde ao inciso VII do art. 4º: "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria". Está correto.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, conforme alternativa D.