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Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — OBJETIVA 2021

Direito AdministrativoObjeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
qq670506
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Segundo a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Sobre essa multa, analisar os itens abaixo:I. Impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.II. Aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.III. Se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ASomente o item I.
  2. BSomente o item III.
  3. CSomente os itens I e II.
  4. DSomente os itens II e III.
  5. ETodos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente os itens II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 — Multa de Mora em Contratos Administrativos

Gabarito: letra D. A multa de mora por atraso injustificado não impede a rescisão unilateral do contrato (art. 82, §1º, da Lei 13.303/2016, análogo ao art. 86 da Lei 8.666/1993), é descontada da garantia (§2º) e, se superior, a diferença é cobrada dos pagamentos ou judicialmente (§3º). Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

A banca cobra o regime legal das sanções contratuais, especialmente o art. 86 da Lei 8.666/1993, cujo teor é reproduzido de forma idêntica no art. 82 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que serve de parâmetro:

Art. 82, §1Lei-13303

Art. 82 — "Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."

§ 1º — "A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

§ 2º — "A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."

§ 3º — "Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."

A Lei 8.666/1993, em seu art. 86, possui redação equivalente, de modo que a análise aplica-se integralmente à questão.

Item

Conteúdo do Enunciado

Previsão Legal (Lei 8.666/1993, art. 86)

Correto?

I

Impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.

§1º: "A multa [...] não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato".

❌ Incorreto

II

Aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

§2º: "A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado".

✅ Correto

III

Se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§3º: "Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente".

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a multa de mora impede a rescisão unilateral do contrato. Isso é falso: o §1º do art. 82 (art. 86, §1º, da Lei 8.666/1993) estabelece expressamente que a multa não impede a rescisão. A Administração pode, portanto, rescindir o contrato e ainda aplicar outras sanções. A banca explora a confusão entre a multa e o impedimento de rescisão — a multa é apenas uma das consequências do atraso, não exclui as demais.

Item II — ✅ Correto

Conforme o §2º, a multa, após regular processo administrativo (garantindo o contraditório e a ampla defesa), será descontada da garantia prestada pelo contratado. O texto é claro: "A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado." Portanto, o item está perfeito.

Item III — ✅ Correto

O §3º prevê que, se a multa for superior ao valor da garantia, o contratado perde a garantia e ainda responde pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. O item reproduz fielmente o dispositivo, incluindo a possibilidade de cobrança judicial. Logo, está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é acreditar que a aplicação da multa de mora impede a rescisão unilateral. A lei diz o contrário: a multa não impede a rescisão (art. 82, §1º). O candidato deve ler o dispositivo com atenção: a palavra "não" faz toda a diferença.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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