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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — OBJETIVA 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq670508
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros:I. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.II. Dar publicidade aos atos oficiais.III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ASomente o item II.
  2. BSomente os itens I e II.
  3. CSomente os itens I e III.
  4. DSomente os itens II e III.
  5. ETodos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente os itens I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios

Gabarito: letra C (itens I e III). Segundo a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada por condutas taxativamente previstas no art. 11. O item I (retardar ou deixar de praticar ato de ofício) e o item III (revelar medida política ou econômica antes da divulgação oficial) estão entre essas condutas. Já o item II (dar publicidade aos atos oficiais) é um dever fundamental da administração, e não um ato de improbidade.

Item I – ✅ Correto

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício é conduta expressamente prevista no rol do art. 11 da LIA como ato atentatório aos princípios. Após a reforma de 2021, exige-se dolo específico e o rol é taxativo, mas essa conduta permanece tipificada.

Item II – ❌ Incorreto

Dar publicidade aos atos oficiais é um dever constitucional (CF, art. 37) e um princípio da administração pública, não uma conduta ímproba. A Lei de Improbidade não inclui essa ação como ato contra os princípios; pelo contrário, a omissão em dar publicidade poderia, em tese, configurar improbidade em outras hipóteses, mas a simples prática de dar publicidade não constitui ato de improbidade.

Item III – ✅ Correto

Revelar ou permitir que terceiro tome conhecimento, antes da divulgação oficial, do teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço é conduta típica de improbidade (insider information), prevista no art. 11 da LIA. A conduta deve ser dolosa e enquadra-se no rol taxativo.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir o princípio da publicidade (um dever) com um ato de improbidade. A banca pode tentar induzir o candidato a considerar a mera divulgação de atos como conduta ímproba, mas a lei é taxativa: as condutas contra os princípios estão listadas, e dar publicidade não é uma delas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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