Questão de Direito Penal Militar — Extinção da Punibilidade — PM-MT 2021
Direito Penal Militar›Extinção da Punibilidade
Código
qq671746
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Sargento da Polícia Militar
O prazo de prescrição da ação penal aplicável ao crime de deserção, tal como abordado no Manual de Deserção da PMMT, é de
Adois anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Bquatro anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Coito anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Dquatro anos, a contar da lavratura do Termo de Deserção.
Edois anos, a contar da lavratura do Termo de Deserção.
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GabaritoB — quatro anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da ação penal no crime de deserção (CPM)
Gabarito: letra B. O prazo de prescrição da ação penal para o crime de deserção é de 4 (quatro) anos, contados da data da captura ou apresentação espontânea do desertor, nos termos do art. 189 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969). A banca exige que o candidato conheça essa regra especial, que difere da prescrição comum (que em regra começa a correr da data do fato).
1Deserção (fato)
2Captura ou apresentação espontânea
3Início do prazo prescricional
44 anos para ação penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 2 anos a contar da captura ou apresentação. O prazo correto é 4 anos. O erro está no número, não no termo inicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão legal: 4 anos contados da captura ou apresentação espontânea do desertor. É o que dispõe o art. 189 do CPM.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 8 anos a contar da captura ou apresentação. Não há previsão legal de 8 anos para a deserção; o prazo correto é 4 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 4 anos, mas erra o termo inicial: a contagem se dá a partir da lavratura do Termo de Deserção, quando o correto é a captura ou apresentação espontânea. A lavratura do termo é mero ato administrativo; a prescrição só começa a fluir com a cessação da situação de desertor (captura ou apresentação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto o prazo (2 anos) quanto o termo inicial (lavratura do Termo de Deserção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos de confusão: (1) o prazo (muitos candidatos confundem com o prazo de 2 anos do Código Civil ou o de 8 anos de outros crimes); (2) o termo inicial – a lavratura do Termo de Deserção é um ato interno, mas a prescrição só começa quando o desertor é capturado ou se apresenta. Fique atento: o crime de deserção é de natureza permanente? Na verdade, é instantâneo de efeitos permanentes, e a prescrição da ação penal só corre após a captura/presentação, conforme expressa o art. 189 do CPM.