Prisão Provisória no IPM (Manual PM-MT)
Gabarito: letra E — estão corretas apenas as assertivas III e IV. As assertivas I e II contrariam o regime de prisão provisória previsto no Manual de IPM e na legislação processual penal militar. A banca testa o conhecimento das hipóteses de prisão cautelar e dos requisitos da preventiva.
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a prisão em flagrante de desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória durante o IPM. Isso é falso, pois o ordenamento militar admite também a prisão preventiva nos casos do art. 255 do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969), quando presentes os requisitos legais. O flagrante de desertor/insubmisso é uma hipótese específica, mas não exclui outras.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva condiciona a prisão preventiva à existência de "prova cabal" do fato e da autoria. O CPPM exige, para a preventiva, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (art. 255), e não prova cabal. O exagero torna a assertiva incorreta.
Item III — ✅ Correto
A primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, por si sós, não impedem a decretação da prisão preventiva quando a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública a justificam. Esse entendimento é pacífico: as condições pessoais favoráveis não são absolutas diante de motivos concretos para a custódia.
Item IV — ✅ Correto
A prisão preventiva não pode ser decretada se o juiz verificar que o agente agiu sob coação física irresistível, excludente de culpabilidade (art. 22 do Código Penal Militar). Presente essa causa, inexiste justa causa para a prisão.
Gabarito: letra E — corretas apenas III e IV.