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Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — PM-MT 2021

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
qq671758
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Sargento da Polícia Militar
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:
  1. AA oitiva de testemunhas.
  2. BA preservação do estado e da situação das coisas no local da ocorrência.
  3. CA apreensão dos instrumentos e de todos os objetos que tenham relação com o fato.
  4. DA colheita de provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
  5. EA prisão do infrator.
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GabaritoA — A oitiva de testemunhas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial Militar - Medidas Preliminares

Gabarito: letra A. A oitiva de testemunhas não é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar (IPM). As medidas preliminares são aquelas tomadas imediatamente após o conhecimento da infração, antes da instauração formal do inquérito. O art. 6º do Código de Processo Penal (CPP) – aplicado por analogia ao CPPM – elenca essas providências urgentes, e nelas não se inclui a oitiva de testemunhas, que ocorre na fase inquisitorial do inquérito.

As alternativas B, C, D e E descrevem ações que efetivamente constituem medidas preliminares típicas, conforme previsto no art. 6º do CPP (preservação do local, apreensão de objetos, colheita de provas e prisão do infrator). Já a oitiva de testemunhas é ato posterior, inserido no desenvolvimento do IPM.

  1. 1Preservar local
  2. 2Apreender objetos
  3. 3Colher provas
  4. 4Prender infrator
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A oitiva de testemunhas não é medida preliminar, pois integra a instrução do inquérito. O art. 6º do CPP não a relaciona entre as providências iniciais, e o CPPM segue a mesma sistemática. Assim, é a única alternativa que não corresponde a uma medida preliminar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A preservação do estado e da situação das coisas no local da ocorrência é medida preliminar essencial, prevista no art. 6º, I, do CPP (e no CPPM).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apreensão dos instrumentos e objetos relacionados ao fato é medida preliminar, conforme art. 6º, II, do CPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A colheita de provas que sirvam ao esclarecimento do fato é medida preliminar, prevista no art. 6º, III, do CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão do infrator pode ocorrer como medida cautelar imediata, sendo considerada providência preliminar (art. 6º, caput, e legislação correlata).

Gabarito: letra A — única que não é medida preliminar ao IPM.

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