Providências anteriores ao IPM – CPPM
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o conteúdo do art. 9º do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), que determina que as providências imediatas ao conhecimento de uma infração penal militar devem ser tomadas pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou por quem o substitua, ou pelo oficial de dia, serviço ou quarto. As demais alternativas erram ao impor exclusividade ou exigir delegação ou designação prévia.
A questão cobra a literalidade do art. 9º do CPPM, que estabelece o dever de ação imediata da autoridade militar que tomar conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as providências são tomadas "exclusivamente pelo comandante". O art. 9º não restringe a apenas um cargo; inclui também o oficial de dia, de serviço, de quarto, ou o responsável por comando, direção ou chefia. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o teor do art. 9º do CPPM: "pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar." Essas são as providências anteriores ao IPM.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a atuação a "expressamente designada para apuração do fato". A designação é necessária para a instauração formal do IPM (art. 10 do CPPM), mas as providências iniciais (art. 9º) são automáticas e não dependem de designação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige "delegação da autoridade superior". Novamente, as providências anteriores são um dever legal imediato, não delegado. A delegação é para a instauração do IPM, não para as medidas urgentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a competência "exclusivamente pela chefia do militar a ser indiciado". O art. 9º não faz essa restrição; inclui oficiais de dia, serviço, quarto, e não apenas a chefia do indiciado. Além disso, a autoridade superior pode avocar, mas não é a regra para as providências iniciais.
🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre as providências imediatas (art. 9º) e a instauração do IPM (art. 10). Enquanto o art. 9º impõe um dever automático a várias autoridades, o art. 10 exige portaria de instauração por autoridade competente. As alternativas erradas inserem "exclusivamente", "delegação" ou "designação" para tentar desviar o candidato. Fique atento: a letra da lei do art. 9º não exige nenhum ato prévio; basta o conhecimento da infração.
Gabarito: letra B.