Questão de Direito Processual Penal Militar — Polícia Judiciária Militar — PM-MT 2021
- Código
- qq671761
- Banca
- PM-MT
- Órgão
- PM-MT
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Sargento da Polícia Militar
- AF, V, V, F
- BV, F, F, V
- CV, F, V, V
- DV, F, V, F
- EF, V, F, V
GabaritoC — V, F, V, V
Gabarito: letra C (V, F, V, V). A questão exige o conhecimento dos arts. 7º e 8º do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar) sobre quem exerce a polícia judiciária militar e as regras de delegação para instauração de inquérito policial militar (IPM).
Conforme o art. 7º do CPPM, a polícia judiciária militar é exercida pelos comandantes de forças e unidades, dentro de suas respectivas jurisdições. A afirmação está correta.
O art. 8º do CPPM permite a delegação das atribuições de polícia judiciária militar a oficiais da ativa, mas por prazo certo e não por tempo ilimitado. A banca trocou o termo "prazo certo" por "tempo ilimitado", tornando a assertiva incorreta.
De acordo com o § 2º do art. 8º do CPPM, a delegação para instauração do IPM deve recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. A redação da afirmativa está em conformidade com a lei.
O § 2º do art. 8º do CPPM estabelece que, não sendo possível a designação de oficial de posto superior, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que essa regra não se aplica quando o indiciado for oficial da reserva ou reformado. Assim, o critério de antiguidade não prevalece nessa hipótese, tornando a afirmativa verdadeira.
Sequência correta: V, F, V, V → letra C.
A segunda afirmativa é a armadilha clássica: trocar "prazo certo" por "prazo ilimitado". Na quarta, a banca explora a exceção do parágrafo único do art. 8º, que afasta toda a regra de delegação para oficiais da reserva ou reformados. Fique atento aos detalhes!
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