Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — PM-MT 2021
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
qq671762
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Sargento da Polícia Militar
De acordo com as disposições do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações) acerca dos crimes militares em tempo de paz, é correto afirmar que são considerados crimes militares
Aos previstos no respectivo Código, ainda que igualmente definidos na lei penal comum, qualquer que seja o agente.
Bos previstos na legislação penal, quando praticados por civil contra militar em qualquer lugar.
Cos previstos no respectivo Código e na legislação penal, quando praticados por militar, em qualquer lugar, contra civil.
Dos previstos no respectivo Código e na legislação penal, quando praticados por militar em formatura contra outro militar, exceto quando fora do lugar sujeito à administração militar.
Eos praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar.
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GabaritoE — os praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes militares em tempo de paz (CPM)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a previsão do art. 9º, II, do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), que considera crime militar o praticado por militar da reserva ou reformado, ou por civil, contra o patrimônio sob a administração militar. As demais alternativas contêm erros quanto aos sujeitos, lugares ou exceções, conforme se verifica da leitura do art. 9º.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de crime militar em tempo de paz, especialmente o rol do art. 9º do CPM. A chave é identificar quais circunstâncias tornam o crime militar (sujeito, local, objeto).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são crimes militares os previstos no CPM "qualquer que seja o agente". O erro está na abrangência: o CPM exige que o agente seja militar ou que o crime atente contra a administração militar. Crimes comuns praticados por civil contra civil, por exemplo, não são militares (art. 9º do CPM).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são crimes militares os previstos na legislação penal quando praticados por civil contra militar "em qualquer lugar". Não é qualquer lugar: o art. 9º, III, exige que o crime seja praticado contra militar em serviço, ou contra o patrimônio militar, ou em lugar sujeito à administração militar. A generalização "qualquer lugar" torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que são crimes militares os praticados por militar contra civil "em qualquer lugar". O art. 9º, I, 'b', exige que o militar esteja em serviço ou em razão da função; não é qualquer lugar. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que são crimes militares os praticados por militar em formatura contra outro militar, "exceto quando fora do lugar sujeito à administração militar". Essa exceção é invertida: o crime de militar contra militar é militar independentemente do local (art. 9º, I, 'a'). A exceção não existe; ao contrário, o local é irrelevante nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma exceção indevida na alternativa D, fazendo o candidato acreditar que o crime em formatura só seria militar se ocorresse em lugar sujeito à administração militar. Na verdade, o art. 9º, I, 'a' não condiciona o crime militar ao local quando o agente é militar e a vítima é militar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 9º, II, do CPM, são considerados crimes militares os praticados por militar da reserva ou reformado, ou por civil, contra o patrimônio sob a administração militar. A alternativa transcreve fielmente essa hipótese legal, sendo a única correta.