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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Prefeitura de Tijucas - SC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq674602
Banca
Prefeitura de Tijucas - SC
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
Assinale a alternativa correta de acordo com a clássica corrente doutrinária a respeito dos requisitos do ato administrativo.
  1. AA competência é requisito discricionário, caracterizando-se pela renunciabilidade.
  2. BO motivo é a situação exclusivamente de direito, nunca de fato, que autoriza a prática do ato, constituindo requisito vinculado, em regra.
  3. CA forma é requisito vinculado, em regra observada a oralidade, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo.
  4. DO objeto é requisito que se confunde com a motivação, que é a explicação escrita das razões que levaram à prática do ato.
  5. EA finalidade é requisito vinculado, compreendendo o objetivo de interesse público pretendido com a realização do ato.
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GabaritoE — A finalidade é requisito vinculado, compreendendo o objetivo de interesse público pretendido com a realização do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra E. Segundo a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro), a finalidade é requisito vinculado do ato administrativo, pois todo ato deve perseguir o interesse público previsto em lei. As demais alternativas contêm erros conceituais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência é requisito vinculado (decorre de lei) e irrenunciável – o agente não pode renunciá-la, ainda que possa delegar ou avocar nos termos legais. A banca trocou a natureza: não é discricionária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O motivo pode ser tanto de fato quanto de direito; a situação concreta que autoriza o ato pode ser um acontecimento fático (ex.: ruína de um prédio). Além disso, o motivo pode ser vinculado ou discricionário a depender da hipótese legal – não é exclusivamente vinculado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma é requisito vinculado, mas a regra é a forma escrita (escrivania, publicações, etc.). A oralidade é exceção (ex.: ordens verbais urgentes). A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O objeto (ou conteúdo) é o efeito jurídico imediato do ato, enquanto a motivação é a exposição dos motivos (fundamentação). São conceitos distintos; não há confusão entre eles.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A finalidade é o objetivo de interesse público que o ato deve alcançar, sendo requisito sempre vinculado – a Administração não pode desviar-se da finalidade legal (desvio de poder). É elemento obrigatório para validade do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza vinculada/discricionária de competência e forma, e sugere que a forma é oral no lugar da escrita. Decore: competência e finalidade são sempre vinculados; forma é vinculada e, em regra, escrita; motivo e objeto podem ser discricionários (nos atos discricionários).

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra E

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