Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — Quadrix 2021
Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
- Código
- qq678361
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
O prof. Diogenes Gasparini ensina, citando Celso
Antônio Bandeira de Mello, que os princípios são
mandamentos nucleares de um sistema, seu verdadeiro
alicerce, disposição fundamental que se irradia sobre
diferentes normas, compondo-lhes o espírito
e servindo de critério para sua exata compreensão.
O artigo 6.o
do Decreto-lei n.° 200/1967 estabeleceu,
originalmente, os princípios fundamentais que regem a
Administração Pública Federal. Esse Decreto-lei é ato
normativo infraconstitucional e anterior à Constituição
Federal de 1988, de forma que somente foi recepcionado
pela Carta de 1988 naquilo que com ela se revelou
compatível. Os princípios expressos que regem
a Administração Pública estão dispostos no artigo 37, caput,
da Constituição, podendo haver outros veiculados por lei
infraconstitucional, como os constantes no
Decreto-lei n.° 200/1967 (planejamento, coordenação,
descentralização, delegação de competência e controle), que
devem ser interpretados em conformidade com os princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Acima do Decreto, há que se considerar os
princípios constitucionais e, somente de forma subsidiária, se
aplicar os princípios do Decreto-lei, que são, inclusive, muito
menos genéricos que os do artigo 37, caput, da Constituição
Federal.
Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.ª edição.
Editora Saraiva: 2012 (com adaptações).
Autoridades da Administração podem transferir atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para
- Aa prática de atos de natureza política (sanção e veto).
- Bpoder tributar.
- Ca edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
- Dtratar de matérias de competência exclusiva dos órgãos ou da autoridade.
- Ea prática de atos administrativos.