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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — Quadrix 2021

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq683713
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Status Constitucional

ERRADO. A assertiva afirma que tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por maioria absoluta em cada Casa do Congresso Nacional equivalem a emendas constitucionais. No entanto, o §3º do art. 5º da Constituição Federal (introduzido pela EC nº 45/2004) exige, para essa equivalência, aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa, e não maioria absoluta. Além disso, a redação do item é imprecisa ao dizer "integram o rol de direitos fundamentais": os tratados aprovados nesse rito tornam-se equivalentes a emendas constitucionais, mas não são automaticamente inseridos no Título II (direitos e garantias fundamentais) – podem tratar de outros direitos humanos com status constitucional.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, §3º (CF/88, redação EC 45/2004): Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Portanto, o erro central é a troca do quórum e do procedimento: o item menciona "maioria absoluta" quando o correto é "três quintos em dois turnos".

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o quórum qualificado (3/5 em dois turnos) por um quórum mais simples (maioria absoluta). Memorize: para um tratado de direitos humanos ter status de emenda constitucional, são necessários 3/5 dos votos em cada Casa, em dois turnos.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

ERRADO.

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