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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — SELECON 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq684831
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A aquisição de imóveis já em utilização, a aquisição de títulos representativos do capital da empresa já constituída, não representando aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital da empresa referem-se às despesas denominadas:
  1. Acorrente
  2. Binvestimentos
  3. Cinversões financeiras
  4. Damortização da dívida
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GabaritoC — inversões financeiras

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. A aquisição de imóveis já em utilização, a aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída (sem aumento de capital) e a constituição ou aumento de capital de empresa são exemplos de inversões financeiras, conforme o art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/1964.

A banca cobra a distinção entre as categorias econômicas da despesa de capital. O art. 12 classifica as despesas de capital em: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Cada um tem hipóteses próprias.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, § 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:" "I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;" "II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;" "III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

As três situações descritas no enunciado correspondem exatamente aos incisos I, II e III do § 5º. Por isso, a classificação correta é inversões financeiras.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As despesas correntes (custeio e transferências correntes) referem-se à manutenção de serviços e transferências sem contraprestação. O art. 12, § 1º e § 2º, trata dessas hipóteses. A aquisição de imóveis e títulos é despesa de capital, não corrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os investimentos (art. 12, § 4º) abrangem obras, aquisição de imóveis necessários à realização de obras, equipamentos, material permanente e constituição/aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. O enunciado trata de imóveis já em utilização (não para obra) e títulos de empresas já constituídas (sem aumento de capital), o que é típico de inversões financeiras, não de investimentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 12, § 5º, II e III, abrange exatamente as situações: aquisição de imóveis já em utilização, aquisição de títulos sem aumento de capital e constituição/aumento de capital de empresas com objetivos comerciais ou financeiros. É a classificação de inversões financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A amortização da dívida (art. 12, § 6º) é uma transferência de capital destinada ao pagamento do principal da dívida pública. Não se confunde com as despesas de aquisição de imóveis ou títulos.

MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C.

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