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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — SELECON 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq684837
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando que a cidade de Cuiabá tem mais de 600 mil habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, nela incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, NÃO poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas no exercício anterior:
  1. A5%
  2. B6%
  3. C7%
  4. D8%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A da CF)

Gabarito: letra A (5%). O art. 29-A da Constituição Federal fixa o limite da despesa total do Poder Legislativo Municipal com base na faixa populacional do município. Para Cuiabá, com mais de 600 mil habitantes, aplica-se o limite de 5% sobre o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do exercício anterior. A banca cobra a memorização dos percentuais progressivos conforme a população.

O art. 29-A estabelece os seguintes percentuais máximos (não reproduzido literalmente, pois não consta no bloco canônico):

Faixa populacional

Limite máximo

Até 100.000 habitantes

8%

De 100.001 a 300.000 habitantes

7%

De 300.001 a 500.000 habitantes

6%

Acima de 500.000 habitantes

5%

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as faixas populacionais. O candidato pode, por exemplo, aplicar o limite de 6% (faixa de 300 a 500 mil) ou 7% (faixa de 100 a 300 mil) para Cuiabá, que está acima de 500 mil. Memorize a tabela com atenção.

  1. 1Até 100 mil hab.8%
  2. 2100.001 a 300 mil7%
  3. 3300.001 a 500 mil6%
  4. 4Acima de 500 mil5%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para municípios com população superior a 500 mil habitantes, o art. 29-A da CF determina o limite de 5%. Cuiabá, com mais de 600 mil, enquadra-se nessa faixa, tornando este o percentual correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 6% corresponde a municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. Como Cuiabá ultrapassa esse patamar, o limite aplicável é inferior (5%).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 7% é o limite para municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes. Não se aplica a Cuiabá, que tem mais de 600 mil habitantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de 8% é o limite máximo para municípios com até 100.000 habitantes. Totalmente inadequado para Cuiabá.

Gabarito: letra A.

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