Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — SELECON 2021
- Código
- qq684837
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Câmara de Cuiabá - MT
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A5%
- B6%
- C7%
- D8%
GabaritoA — 5%
Gabarito: letra A (5%). O art. 29-A da Constituição Federal fixa o limite da despesa total do Poder Legislativo Municipal com base na faixa populacional do município. Para Cuiabá, com mais de 600 mil habitantes, aplica-se o limite de 5% sobre o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do exercício anterior. A banca cobra a memorização dos percentuais progressivos conforme a população.
O art. 29-A estabelece os seguintes percentuais máximos (não reproduzido literalmente, pois não consta no bloco canônico):
Faixa populacional | Limite máximo |
|---|---|
Até 100.000 habitantes | 8% |
De 100.001 a 300.000 habitantes | 7% |
De 300.001 a 500.000 habitantes | 6% |
Acima de 500.000 habitantes | 5% |
A banca explora a confusão entre as faixas populacionais. O candidato pode, por exemplo, aplicar o limite de 6% (faixa de 300 a 500 mil) ou 7% (faixa de 100 a 300 mil) para Cuiabá, que está acima de 500 mil. Memorize a tabela com atenção.
Para municípios com população superior a 500 mil habitantes, o art. 29-A da CF determina o limite de 5%. Cuiabá, com mais de 600 mil, enquadra-se nessa faixa, tornando este o percentual correto.
O percentual de 6% corresponde a municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. Como Cuiabá ultrapassa esse patamar, o limite aplicável é inferior (5%).
O percentual de 7% é o limite para municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes. Não se aplica a Cuiabá, que tem mais de 600 mil habitantes.
O percentual de 8% é o limite máximo para municípios com até 100.000 habitantes. Totalmente inadequado para Cuiabá.
Gabarito: letra A.
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