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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — SELECON 2021

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qq685011
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico (Contratos)
Quanto à Jurisdição aduaneira, pode-se afirmar que a zona aduaneira secundária:
  1. Aé a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados
  2. Bengloba todo o país, exceto os poucos aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados pela Receita Federal do Brasil e habilitados ao transporte internacional de cargas e passageiros
  3. Cengloba a área terrestre dos principais pontos de fronteira alfandegados
  4. Dcompreende toda a área terrestre nos aeroportos alfandegados habilitados ao transporte nacional e internacional de cargas
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GabaritoB — engloba todo o país, exceto os poucos aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados pela Receita Federal do Brasil e habilitados ao transporte internacional de cargas e passageiros

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisdição Aduaneira: Zona Secundária

Gabarito: letra B. A zona aduaneira secundária é todo o território nacional, exceto as áreas de zona primária (aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados pela Receita Federal e habilitados ao trânsito internacional). A alternativa B descreve exatamente essa definição.

A jurisdição aduaneira divide-se em zona primária (onde o controle aduaneiro é mais direto e imediato) e zona secundária (restante do país). Na zona primária estão os locais de entrada e saída de mercadorias; na secundária, as mercadorias já internalizadas ou em trânsito sob controle indireto.

Jurisdição aduaneira
  • 1Zona primária
    • Portos alfandegados
    • Aeroportos alfandegados
    • Pontos de fronteira alfandegados
    • Controle direto e imediato
  • 2Zona secundária
    • Todo o território nacional
    • Exceto zona primária
    • Controle indireto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a zona secundária como "área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados". Isso descreve a zona primária, e não a secundária. A zona primária é que abrange essas áreas nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a zona secundária "engloba todo o país, exceto os poucos aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados pela Receita Federal do Brasil e habilitados ao transporte internacional de cargas e passageiros". Essa é a definição legal exata: a zona secundária é o território nacional menos a zona primária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a zona secundária "engloba a área terrestre dos principais pontos de fronteira alfandegados". Não é correto: os pontos de fronteira alfandegados fazem parte da zona primária. A zona secundária exclui esses locais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a zona secundária "compreende toda a área terrestre nos aeroportos alfandegados habilitados ao transporte nacional e internacional de cargas". Novamente, isso é característica da zona primária, não da secundária.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: zona primária = portos, aeroportos e fronteiras alfandegados (onde ocorre o desembaraço aduaneiro direto); zona secundária = o resto do país, onde as mercadorias já estão sob controle aduaneiro indireto.

Gabarito: letra B.

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