Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — SELECON 2021
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qq685022
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico (Contratos)
Acerca da importação, observa-se que o instituto do drawback opera em diferentes modalidades. A modalidade de drawback que é considerada verdadeira causa de exclusão do crédito tributário, espécie de isenção tributária condicional, é a:
Amodalidade restituição
Bmodalidade isenção
Cmodalidade mista
Dmodalidade suspensão
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GabaritoD — modalidade suspensão
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Drawback e Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. No regime de drawback, a modalidade suspensão é a que suspende o pagamento dos tributos, e, conforme o Regulamento Aduaneiro, essa suspensão configura isenção condicionada ao cumprimento do regime, sendo assim considerada verdadeira causa de exclusão do crédito tributário. As demais modalidades (restituição, isenção e mista) não se enquadram nessa definição legal específica.
A questão exige o conhecimento da classificação legal das modalidades de drawback e do tratamento tributário dado a cada uma. O drawback é um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações, permitindo a importação de insumos sem a incidência de tributos, desde que o produto final seja exportado. As modalidades tradicionais são: suspensão, isenção e restituição. A modalidade mista combina suspensão e isenção, mas não é a mais comum para essa caracterização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modalidade restituição não exclui o crédito tributário; ao contrário, pressupõe o pagamento prévio dos tributos e posterior devolução. Não se trata de isenção condicional, mas de ressarcimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modalidade isenção propriamente dita também exclui o crédito tributário, mas a legislação a trata de forma distinta. No Regulamento Aduaneiro, a modalidade suspensão é que é expressamente qualificada como isenção condicionada. A banca considerou que a “verdadeira causa de exclusão… espécie de isenção tributária condicional” é a suspensão, conforme dispositivo legal que vincula a suspensão à isenção condicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade mista combina características de suspensão e isenção, mas não é a modalidade a que o enunciado se refere. O conceito de “isenção condicional” está legalmente associado à suspensão, não à mista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modalidade suspensão é a que suspende o pagamento dos tributos, e essa suspensão é equiparada a uma isenção condicionada ao cumprimento do regime de drawback. Assim, configura-se como verdadeira causa de exclusão do crédito tributário, nos termos do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 383, §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades “suspensão” e “isenção”. Embora a isenção também exclua o crédito, a legislação atribui expressamente à suspensão a natureza de “isenção condicionada”. Cuidado com a letra da lei: o Regulamento Aduaneiro dispõe que a suspensão configura isenção condicionada ao cumprimento do regime.