Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — SELECON 2021
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq685307
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas (Auditoria)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. De acordo com o Art. 5º dessa lei, a toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dá-se o nome de:
Acompartilhamento
Bmapeamento
Crastreamento
Dtratamento
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GabaritoD — tratamento
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Definição de Tratamento
Gabarito: letra D. A questão cobra a definição literal do art. 5º, X, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD): "tratamento" é toda operação realizada com dados pessoais, conforme o rol exemplificativo do dispositivo. As demais alternativas (compartilhamento, mapeamento, rastreamento) não correspondem ao conceito legal.
O art. 5º, X, da LGPD define:
Art. 5, XLGPD
Art. 5º, X – "tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração"
A banca exige a memorização do termo exato que a lei emprega para essas operações. Não há exceções ou pegadinhas; é pura literalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Compartilhamento é um termo usado na LGPD (art. 5º, XVI – “uso compartilhado de dados”), mas não abrange todas as operações listadas. A definição completa é “tratamento”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mapeamento não é definido na LGPD como termo técnico para o conjunto de operações. Pode ser uma etapa, mas não o conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rastreamento também não é o termo legal. A lei usa “tratamento” para designar qualquer operação com dados pessoais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conceito do art. 5º, X: "tratamento". É a definição central da LGPD para qualquer atividade com dados pessoais.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar, lembre-se de que "tratamento" é o termo guarda-chuva que cobre todas as operações com dados (coleta, uso, armazenamento, etc.). Nas provas, a banca costuma listar essas operações no enunciado e pedir o nome jurídico.