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Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — SELECON 2021

Contabilidade GeralInvestimentos
Código
qq685398
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Contador (Auditor)
Conforme preconizado nas normas vigentes, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa, isto é, quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da investida. É presumida influência significativa, também, quando a investidora possuir sem controlar a seguinte porcentagem do capital votante da investida:
  1. Aentre 10% e 20%
  2. B20% ou mais
  3. C10%
  4. Dmenor que 10%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 20% ou mais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Influência significativa em coligadas – presunção legal

Gabarito: letra B. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece, no art. 243, §5º, que se presume influência significativa quando a investidora detém 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la. Essa é a literalidade da norma, e a alternativa B a reproduz corretamente.

Art. 243, §5Lei-6404

Art. 243, § 5º — "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la."

A questão testa o conhecimento da presunção legal de influência significativa, que independe de outros fatores – o percentulo de 20% ou mais é o critério objetivo primário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere que a presunção ocorre entre 10% e 20%. Erro: o percentual mínimo é 20%, e não há faixa superior para a presunção (até que se atinja o controle). O intervalo apresentado não corresponde à lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 243, §5º: "20% ou mais". A investidora possui ao menos 20% do capital votante sem controlar – presume-se influência significativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 10%, metade do percentual legal. Não há previsão de presunção com 10%. Esse percentual (isolado) não configura presunção, embora a influência significativa possa ser provada por outros meios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Menor que 10%" – a lei estabelece o oposto: presume-se influência significativa a partir de 20%; abaixo disso, a presunção é de ausência de influência significativa, salvo prova em contrário (art. 243, §4º c/c §5º).

NÃO CAIA NESSA!

Grave o exato percentual de 20% ou mais para a presunção legal de influência significativa. A banca costuma trocar por valores próximos (10%, entre 10% e 20%) para confundir. Na dúvida, lembre-se: a Lei das S.A. vincula o percentual de 20% como o gatilho da presunção.

Gabarito: letra B.

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