Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — SELECON 2021
- Código
- qq685398
- Banca
- SELECON
- Órgão
- EMGEPRON
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador (Auditor)
- Aentre 10% e 20%
- B20% ou mais
- C10%
- Dmenor que 10%
GabaritoB — 20% ou mais
Gabarito: letra B. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece, no art. 243, §5º, que se presume influência significativa quando a investidora detém 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la. Essa é a literalidade da norma, e a alternativa B a reproduz corretamente.
Art. 243, § 5º — "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la."
A questão testa o conhecimento da presunção legal de influência significativa, que independe de outros fatores – o percentulo de 20% ou mais é o critério objetivo primário.
Sugere que a presunção ocorre entre 10% e 20%. Erro: o percentual mínimo é 20%, e não há faixa superior para a presunção (até que se atinja o controle). O intervalo apresentado não corresponde à lei.
Exatamente o que determina o art. 243, §5º: "20% ou mais". A investidora possui ao menos 20% do capital votante sem controlar – presume-se influência significativa.
Indica 10%, metade do percentual legal. Não há previsão de presunção com 10%. Esse percentual (isolado) não configura presunção, embora a influência significativa possa ser provada por outros meios.
"Menor que 10%" – a lei estabelece o oposto: presume-se influência significativa a partir de 20%; abaixo disso, a presunção é de ausência de influência significativa, salvo prova em contrário (art. 243, §4º c/c §5º).
Grave o exato percentual de 20% ou mais para a presunção legal de influência significativa. A banca costuma trocar por valores próximos (10%, entre 10% e 20%) para confundir. Na dúvida, lembre-se: a Lei das S.A. vincula o percentual de 20% como o gatilho da presunção.
Gabarito: letra B.
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