Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — ADVISE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq691461
Banca
ADVISE
Órgão
Câmara de Limoeiro - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade nos termos da Lei n° 8.429/1992. Sobre a indisponibilidade de bens dos réus na ação de improbidade, assinale a alternativa CORRETA com base na referida Lei.
ANa ação por improbidade administrativa deverá ser formulado, em caráter antecedente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento lícito.
BNa ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
CNa ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em incidente, apenas, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
DNa ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente apenas, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
ENa ação por improbidade administrativa não poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa
Gabarito: letra B. Na ação por improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens dos réus pode ser formulado tanto em caráter antecedente quanto incidente, com a finalidade de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Essa é a redação atual do art. 16, caput, da Lei nº 8.429/1992, conforme alterado pela Lei nº 14.230/2021.
A banca testa o conhecimento da redação vigente do art. 16, especialmente os termos "poderá" (e não "deverá"), a possibilidade de pedido antecedente ou incidente, e a referência ao enriquecimento ilícito (e não lícito). Todas as alternativas incorretas distorcem um desses elementos.
Indisponibilidade de bens (art. 16, LIA): Natureza (Faculdade ("poderá"), Cautelar); Momento (Antecedente, Incidente); Finalidade (Integral recomposição do erário, Acréscimo patrimonial ilícito); Requisitos (Indícios de ato de improbidade, Perigo de dano irreparável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deverá ser formulado em caráter antecedente e visa garantir recomposição por enriquecimento lícito. A lei utiliza o verbo poderá (faculdade, não obrigação), admite tanto o caráter antecedente quanto incidente, e o acréscimo patrimonial deve ser ilícito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 16: "poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o pedido ao caráter incidente apenas. A lei permite tanto antecedente quanto incidente, não apenas uma das modalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o pedido ao caráter antecedente apenas. Mesmo erro da alternativa C, sentido oposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não poderá ser formulado pedido de indisponibilidade. A lei expressamente autoriza, sendo medida cautelar típica na ação de improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos sutis: "deverá" por "poderá" (obrigatoriedade × faculdade), "antecedente ou incidente" por apenas uma das formas, e "enriquecimento lícito" por "ilícito". A literalidade do art. 16 é a chave para acertar.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa