Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq691466
Banca
ADVISE
Órgão
Câmara de Limoeiro - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, é CORRETO afirmar que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os:
ADireitos fiscais.
BDireitos adquiridos.
CDireitos do trabalho.
DDireitos econômicos.
EDireitos creditórios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Direitos adquiridos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 – Autotutela Administrativa
Gabarito: letra B. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 determina que a Administração deve anular atos ilegais e pode revogá-los por conveniência/oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Esse é o texto literal da lei, também reiterado pela Súmula 473 do STF.
O princípio da autotutela confere à Administração o poder-dever de rever seus próprios atos, mas com a limitação de respeitar os direitos que já se incorporaram definitivamente ao patrimônio do administrado – os direitos adquiridos. A questão exige o conhecimento exato do dispositivo.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Vício de legalidade
Conveniência/oportunidade
Natureza
Dever (vinculado)
Poder (discricionário)
Limitação
Direitos adquiridos
Direitos adquiridos
Efeito
Ex tunc (retroativo)
Ex nunc (prospectivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Direitos fiscais" não é a expressão utilizada no art. 53. A lei fala em direitos adquiridos, que têm natureza diversa dos direitos de crédito tributário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 53: "respeitados os direitos adquiridos". A Súmula 473 do STF também emprega a mesma locução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Direitos do trabalho" são uma categoria específica, mas o dispositivo não faz essa restrição; a proteção alcança todo direito adquirido, independentemente de sua natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Direitos econômicos" é termo genérico e não corresponde ao texto legal. A lei utiliza a expressão técnica "direitos adquiridos".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Direitos creditórios" são uma espécie de direito adquirido, mas a lei não os menciona isoladamente; ela se refere a todos os direitos adquiridos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "direitos adquiridos" por outras categorias (fiscais, do trabalho, econômicos, creditórios) para testar se você conhece o termo exato do art. 53 e da Súmula 473 do STF. Na dúvida, lembre-se: a autotutela respeita os direitos que já se incorporaram definitivamente ao patrimônio do administrado – os direitos adquiridos.