Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq691467
Banca
ADVISE
Órgão
Câmara de Limoeiro - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei n° 9.784/1999 estabelece que o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge:
AAquele que a formulou e aqueles que não se manifestarem sobre.
BTodos os interessados.
CAquele que a formulou e quem mais ele mencionar na renúncia.
DSomente quem a tenha formulado.
ETodos os interessados, exceto aqueles que forem incapazes.
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GabaritoD — Somente quem a tenha formulado.
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Lei nº 9.784/1999 — Desistência e Renúncia no Processo Administrativo
Gabarito: letra D. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 51, §1º, estabelece que, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
O art. 51 trata da possibilidade de o interessado desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis. O §1º é taxativo quanto ao efeito em caso de pluralidade de interessados:
Art. 51, §1Lei-9784
Art. 51 — "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
§1º — "Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado."
Observe que o §2º do mesmo artigo ressalva que a desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim exige. Mas a regra sobre o alcance subjetivo é clara: atinge apenas o formulante.
Desistência/Renúncia (art. 51): Requisito (Manifestação escrita, Direitos disponíveis); Efeito (pluralidade de interessados) (Apenas quem formulou (§1º), Não prejudica os demais); Ressalva (§2º) (Interesse público, Administração pode prosseguir)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atinge "aquele que a formulou e aqueles que não se manifestarem sobre". Não há previsão legal de extensão aos que silenciam; a lei limita expressamente o efeito a quem formulou a desistência/renúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atinge "todos os interessados". O §1º é explícito em restringir a apenas quem formulou. A desistência de um não prejudica os demais interessados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que atinge "aquele que a formulou e quem mais ele mencionar na renúncia". A lei não confere ao interessado o poder de estender os efeitos a terceiros por mera menção. O ato de desistir ou renunciar é pessoal e só produz efeitos para o próprio autor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente quem a tenha formulado." Reproduz integralmente o texto do art. 51, §1º. É a resposta literal da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que atinge "todos os interessados, exceto aqueles que forem incapazes". Não há essa exceção na lei; a regra é a restrição a quem formulou, independentemente da capacidade dos demais interessados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a regra do litisconsórcio no CPC (art. 334, §6º), que exige manifestação de todos os litisconsortes para declarar desinteresse na audiência de conciliação. Mas no processo administrativo federal (Lei 9.784/99) a lógica é oposta: cada interessado age individualmente. Grave: a desistência de um não arrasta os outros.